Inspirado em Carol Solberg, Romário cria projeto para proteger atletas que se manifestam politicamente

Ex-jogador de futebol, o senador carioca que incluir artigo na Lei Pelé, para que “nenhum atleta seja punido ou enquadrado em qualquer infração disciplinar devido a uma manifestação de natureza política”

Romário e Carlos Solberg (foto: montagem)
Escrito en ESPORTE el

O caso da atleta Carol Solberg, que gritou “Fora Bolsonaro” após uma partida do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, terminou com uma advertência da Justiça contra a atleta, mas também inspirou um novo projeto de lei, apresentado no Congresso Nacional nesta quinta-feira (22), para que, no futuro, casos como esse estejam isentos de qualquer punição.

Se trata, ademais, de uma iniciativa de um ex-atleta, o senador Romário (Podemos-RJ). A proposta do ex-futebolista consiste em incluir um novo artigo na Lei Pelé, para estabelecer que “nenhum atleta poderá ser punido com as penalidades previstas neste artigo ou enquadrado em qualquer infração disciplinar devido a uma manifestação de natureza política, salvo se houver ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores”.

Segundo Romário, “a autonomia de funcionamento conferida pela Constituição às entidades do esporte são para protegê-las de ingerências sobre os campeonatos ou em seus resultados, mas não autoriza que sejam estabelecidas regras competitivas internas que atentem contra direitos e garantias fundamentais, sob pena de ineficácia absoluta”.

Embora o texto do projeto não mencione o caso de Carol Solberg, está claro que foi inspirado nele, tanto que a assessoria de Romário incluiu um comentário a respeito na apresentação de sua proposta, criticando a punição que ela sofreu.

“Dentro da dinâmica esportiva, apenas deve encontrar respaldo para punição ofensas diretas a atores envolvidos na disputa, organização e patrocínio da própria competição, ação que poderá ensejar infração de natureza disciplinar cingida à estrita esfera desportiva. Punir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é indubitavelmente um constrangimento ao disposto no art. 5° de nossa Carta Maior”, argumentou a equipe do senador.

Na semana passada, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu a jogadora com uma advertência, por supostamente descumpriu trecho do regulamento da competição que ela participava, que proíbe dar opinião que prejudique a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei). A defesa da atleta já anunciou que vai recorrer da decisão.

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