DIVISÃO DE BENS

Enteada de Pelé tenta ser reconhecida como filha e entrar na divisão da herança

Gemima Mcmahon é a filha mais velha de Assíria Nascimento, com quem o Rei do Futebol foi casado de 1994 a 2008

Gemima e Pelé.Créditos: Reprodução/Instagram
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Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, morto no dia 29 de dezembro de 2022, deixou um patrimônio avaliado em cerca de US$ 100 milhões, o equivalente a R$ 520 milhões (segundo a plataforma Net Worth).

Como o Rei do Futebol não deixou testamento, a herança será dividida entre a última esposa de Pelé, Márcia Aoki, os sete filhos e dois netos. Porém, outra pessoa busca ser reconhecida como filha e entrar na divisão dos bens.

A enteada Gemima Mcmahon, de 31 anos, filha mais velha de Assíria Nascimento, com quem Pelé foi casado de 1994 a 2008 e teve dois filhos, os gêmeos Joshua e Celeste, tenta provar na Justiça que era considerada filha por ele. A juíza da 2ª Vara da Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, exige comprovação de parentesco.

Pelé e Gemima tinham forte ligação e ele a apresentava a todos como “Gegê, a minha filha”, de acordo com informações do Extra.

Em uma entrevista à revista Caras, durante a festa de aniversário de 15 anos de Gemima, o Rei do Futebol declarou:  “Conheci a Gegê com 8 meses na casa da Assíria em Nova York e houve uma empatia tão forte entre nós que ela não me largava. Mas, depois de algum tempo, ela fugia de mim e nem queria papo. Hoje, somos muito amigos. E só posso dizer que ela cresceu rápido demais. Parece que foi ontem que conheci a minha filha”.

Reprodução/Instagram

Justiça nega dois pedidos de filho de Pelé

Um dos filhos de Pelé, o ex-goleiro e hoje técnico de futebol Edinho, teve dois pedidos negados pela juíza do caso. O herdeiro do Rei do Futebol havia solicitado ser o inventariante do processo, pois alegou que era o responsável pela administração dos bens do pai.

Porém, Suzana Pereira da Silva não acatou o pedido e determinou que o direito de ser inventariante é da viúva, Márcia Aoki.

Edinho também reivindicou que a divisão da herança do pai ocorresse em sigilo, o que também foi negado pela juíza.

“O inventário é de interesse não somente da parte peticionária, mas, também, de eventuais credores e herdeiros do de cujus. Com efeito, não se vislumbram nas alegações deduzidas pelo peticionário e pelos documentos juntados aos autos, ao menos por agora”, destacou a magistrada, de acordo com o jornal Lance.