A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista a indenizar um jogador de 25 anos que teve a carreira interrompida após se machucar durante uma partida. A decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste, fixou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e uma pensão mensal de R$ 12 mil até os 35 anos, a ser quitada em parcela única.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Ivo Roberto Santarém Teles, ficou comprovado por laudo pericial e testemunhos que o meio-campista sofreu uma grave lesão no joelho direito em uma dividida com um zagueiro adversário.
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O magistrado reconheceu o episódio como acidente de trabalho e destacou que o risco é inerente à atividade esportiva profissional.
Responsabilidade objetiva
Com base no artigo 927 do Código Civil, o juiz aplicou o princípio da responsabilidade objetiva, segundo o qual o empregador responde pelos danos causados independentemente de culpa, desde que comprovado o nexo entre o acidente e a atividade.
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“A responsabilidade do empregador, em atividades de risco, independe de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, afirmou Teles.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que o futebol profissional submete o atleta a riscos físicos superiores aos de outras profissões, o que impõe ao clube o dever legal de garantir segurança, exames médicos e seguro contra acidentes, obrigações previstas na Lei Pelé (Lei nº 9.615/98).
Conforme o magistrado, o valor da indenização levou em conta a gravidade da lesão, a perda da capacidade profissional e a situação econômica das partes.
Com informações do TRT-2