O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se o período de licença-maternidade pode ser concedido a um dos homens de uma união homoafetiva, com base no princípio constitucional da isonomia. A questão será analisada em função do Recurso Extraordinário (ARE) 1.498.231.
A decisão será reconhecida com repercussão geral (Tema 1.435), o que significa que valerá para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. O julgamento de mérito ainda não tem data para ocorrer.
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Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral no plenário virtual da Corte, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte já admitiu situações análogas, como a concessão de licença-maternidade a pais solo e a possibilidade de mães em uniões homoafetivas escolherem qual delas usufruirá do benefício.
Segundo o ministro, o tema possui relevância jurídica, política, econômica, social e constitucional e exige um parâmetro uniforme para garantir tratamento igualitário a todos os núcleos familiares compostos por dois homens que exerçam a paternidade.
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Princípio da igualdade
O caso que originou o processo envolve um servidor público municipal de Santo Antônio do Aracanguá (SP), que teve negado o pedido para equiparar sua licença-paternidade à licença-maternidade após adotar uma criança.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que não havia amparo legal para a concessão do benefício e que a decisão violaria a Súmula Vinculante 37, segundo a qual o Judiciário não pode aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores com base apenas no princípio da isonomia.
No recurso apresentado ao Supremo, o servidor argumenta que a negativa afronta não apenas o princípio da igualdade, mas também os dispositivos constitucionais de proteção à família, à criança e ao adolescente.
Com informações do STF e Migalhas