Barroso manda transferir travestis para prisão compatível com identidade de gênero

Duas detentas estavam em cela com 31 homens e ministro citou o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade

Luís Roberto Barroso - Foto: STF
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[caption id="attachment_125920" align="aligncenter" width="800"] Em sua decisão, Barroso citou trecho do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que estabelece direitos para a pessoa travesti ou transexual - Foto: Carlos Humberto/STF/Divulgação[/caption] Mais uma conquista para o universo LGBT. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que duas detentas, L.F. e M.E.L. (nomes sociais), que se identificam como travestis, sejam colocadas em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual. As duas estão presas desde dezembro de 2016, na Penitenciária de Presidente Prudente (SP), por determinação do juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tupã (SP). A defesa de L.F., que sofreu condenação à pena de seis anos pela prática do crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, pedia para que ela aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de apelação pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ou a fixação de regime mais brando para o cumprimento da pena. O recurso foi negado. Os advogados, portanto, pediram a transferência para local adequado. L.F encontra-se em penitenciária masculina, numa cela com 31 homens, “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais”. O habeas corpus questionou acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas teve seu seguimento negado pelo relator por razões processuais. No entanto, o ministro Barroso concedeu a ordem de ofício para que L.F. seja colocada em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual e estendeu a decisão a M.E.L., condenada no mesmo processo. Em sua decisão, Barroso citou trecho do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil e estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima. O ministro também citou a Resolução SAP nº 11, de 30/01/2014, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário paulista. Com informações do Poder360 e do Migalhas