Empresa de call center é condenada por obrigar funcionária trans a usar banheiro para pessoas com deficiência

Tribunal Regional do Trabalho determinou o pagamento de R$ 2 mil como compensação aos danos morais e autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Tribunal Regional do Trabalho determinou o pagamento de R$ 2 mil como compensação aos danos morais e autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Da Redação* A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, condenou a empresa de call center Teleperformance a pagar uma indenização de R$ 2 mil, por ter obrigado uma funcionária transexual a usar o banheiro destinado a pessoas com deficiência. Além disso,  a decisão permitiu a rescisão indireta do contrato de trabalho, cancelando a justa causa que havia sido definida pela companhia. De acordo com a funcionária, a discriminação por parte de outros funcionários passou a ocorrer a partir do processo de mudança de sexo. Uma testemunha afirmou que superiores costumavam chamar a trabalhadora para fazer piadinhas, indagando se ela era homem ou mulher, e confirmou que supervisores “não deixavam que ela utilizasse o banheiro dos homens ou das mulheres”. Para piorar a situação, o banheiro que deveria ser utilizado não possuía chave. Segundo a funcionária, era preciso pedir que colegas a acompanhassem ao banheiro “para garantir que ninguém adentrasse”. Por conta da humilhação, a funcionária decidiu não voltar ao emprego depois de suas férias para conseguir uma rescisão indireta. A empresa, contudo, optou pela demissão por justa causa, sob a justificativa de abandono de emprego. A decisão fez a funcionária acionar a Justiça contra a companhia. Em sua decisão, a 38ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Teleperformance ao pagamento de R$ 2 mil como compensação pelos danos morais sofridos pela trabalhadora. A Justiça afirmou, ainda, que as faltas da funcionária para solicitar a rescisão direta não podem ser entendidas como abandono de emprego, pois a empresa não apresentou uma convocação para retornar ao trabalho. Para a Justiça, o fato indica que a funcionária “não pretendeu abandonar o emprego, mas reivindicar os direitos entendidos por devidos”. Na decisão contra a empresa, a desembargadora Sônia Gindro, relatora do processo, afirmou que ficou “comprovado que a autora era vítima de humilhações claramente decorrentes da sua opção sexual, o que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho”. *Com informações do IG Foto: Reprodução