A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou a apelação de um homem que foi vítima de um ataque homofóbico em um posto de gasolina em Belo Horizonte a indenizá-lo por ter vendido combustível para os agressores realizarem o ataque.
"Não há como afastar a responsabilidade da ré/apelada pelos danos suportados pelo autor, que, embora não possa ser responsabilizada pela integralidade do dano, deve ser responsabilizada por ter com ele concorrido", considerou a desembargadora Valéria Rodriguez Queiroz na decisão.
A vítima alega que foi até a loja de conveniência do Posto Night and Day LTDA comprar uma cerveja e sacar dinheiro. Dois homens que estavam sentados em frente ao estabelecimento o agrediram por ser homossexual e roubaram seu dinheiro. Em seguida, eles compraram gasolina no posto e usaram o combustível para queimar o rapaz.
Segundo a vítima, os funcionários não impediram a ação e ainda concordaram em vender gasolina em uma lata de cerveja. Por conta disso, a Justiça estabeleceu uma multa de R$80 mil por violação da integridade física e imagem da vítima.
Com informações do Estado de S. Paulo