“O transexual pode alterar gênero e prenome sem burocracia”, diz juiz de Santos que editou portaria do STF

Frederico Messias é juiz corregedor dos Cartórios de Registro Civil da cidade do litoral paulista, a primeira do Brasil a cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal

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[caption id="attachment_129690" align="alignnone" width="480"] Frederico Messias: "O reconhecimento do direito do transgênero, a partir da interpretação inclusiva da Constituição, também deve servir para outras minorias" - Foto: Reprodução/YouTube[/caption] A cidade de Santos, no litoral de São Paulo, é a pioneira no Brasil na regulamentação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar que todo cidadão ou cidadã transexual, que tiver sido registrado na cidade, possa solicitar a alteração no documento direto no cartório. É preciso apenas fazer uma declaração de próprio punho solicitando a mudança do prenome e do gênero, além de apresentar uma certidão negativa de antecedentes criminais e de ações cíveis. O juiz corregedor dos Cartórios de Registro Civil da cidade de Santos, Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível, foi quem editou a portaria determinando que os cartórios da cidade cumpram a recente decisão do STF e passem a retificar o nome e gênero das pessoas trans sem necessidade de decisão judicial, laudo ou cirurgia. “A necessidade de decisão judicial sempre foi um fator limitador no exercício desse direito do transgênero. A partir da decisão do Supremo, agora regulamentada na portaria, ficou mais fácil para o trangênero, menos burocrático o procedimento de retificação e menos custoso também, pois dispensa a presença de um advogado. Eu acho que essa medida contribui decisivamente para a garantia da dignidade da pessoa humana”, explica o juiz Frederico Messias, em contato com a Fórum. Fórum - Pode explicar como ficaram as regras de retirada de novos documentos para transexuais depois da portaria editada pelo senhor? O que mudou e como fica agora? Frederico dos Santos Messias – Antes era necessário que o transgênero entrasse com uma demanda judicial e ela era decidida pelo juiz corregedor dos cartórios de registro civil. Somente a partir daí é que ele conseguia a alteração do prenome e do sexo na certidão de nascimento. Agora, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal e regulamentada com a minha portaria o transgênero pode ir diretamente aos cartórios de registro civil, preenche uma declaração de próprio punho, afirmando ser transexual e junta algumas certidões negativas para permitir segurança na averbação e o próprio oficial do cartório, sem a necessidade de decisão judicial, fará a mudança para constar o gênero alterado e o prenome também. Fórum - Em sua avaliação, qual o impacto dessa mudança dentro do universo de pessoas trans e em que medida este segmento vai se beneficiar? Frederico dos Santos Messias – A necessidade de decisão judicial, de buscar o poder judiciário, sempre foi um fator limitador no exercício desse direito do transgênero. A partir da decisão do Supremo, agora regulamentada na portaria, ficou mais fácil para o trangênero, menos burocrático o procedimento de retificação e menos custoso também, pois dispensa a presença de um advogado. Eu acho que essa medida contribui decisivamente para a garantia da dignidade da pessoa humana, benefício que deve ser reconhecido em favor dos transgêneros. Fórum - O senhor acredita que essa alteração na legislação é uma das demandas mais importantes reivindicadas pelas pessoas trans no Brasil? Frederico dos Santos Messias – Eu tenho para mim que se não for a principal, é, com certeza, uma das mais importantes, porque é o reconhecimento pelo Estado de que aquele cidadão transgênero pertence efetivamente ao gênero ao qual se identifica e a possibilidade dele se apresentar no dia a dia com o prenome que se identifica e corresponde ao gênero com o qual ele se identifica na vida social. Participando de vários eventos com pessoas transgêneras eu percebo o quanto é importante esse processo de retificação no dia a dia, tanto para fins de mercado de trabalho, mas principalmente para fins do exercício efetivo da condição de cidadão, do reconhecimento da dignidade da pessoa humana, do reconhecimento de que o Estado permite e admite que aquele cidadão existe enquanto transgênero, com seu gênero alterado e com seu prenome também alterado. Fórum - Para tomar sua decisão o senhor refletiu sobre o fato de que impedir o transexual de ter seu nome reconhecido pode levar o indivíduo à depressão, prostituição e suicídio, segundo estudos? Frederico dos Santos Messias – Sim. Esse é um fator importantíssimo e participando de eventos com pessoas transgêneras nós percebemos que essa questão da depressão, do suicídio, não só atinge o transgênero, mas também os familiares, aqueles que ficam ao seu lado e que muitas vezes são obrigados a brigar pelo direito e pelo reconhecimento do filho ou da filha transgênero. Então, essa ausência de retificação, ausência de mudança, é algo que atinge não só o transgênero, mas todas as pessoas que estão a sua volta e que ficam ao seu lado. Fórum - Uma das justificativas do Supremo para promover a mudança foi: “É imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada numa nova visão de mundo, até mesmo, como política de Estado, a instalação de uma ordem jurídica inclusiva”. O senhor acredita que essa ordem jurídica inclusiva pode ser estendida para outros segmentos que sofrem com o preconceito no Brasil? Frederico dos Santos Messias – A Constituição Federal, me parece, é um diploma claramente inclusivo. Não se pode admitir da Constituição nenhuma interpretação que seja de exclusão, seja de que grupo for. Então, o reconhecimento do direito do transgênero, a partir dessa interpretação inclusiva da Constituição Federal, também deve servir para outros grupos, para outras minorias, no sentido de ver reconhecidos seus direitos também. Eu afirmo para você que o mais importante é nós interpretarmos corretamente a Constituição Federal e extrair dela sempre uma visão inclusiva, porque esse foi o objetivo do legislador constituinte em 1988. Então, passados 30 anos da Constituição, nós ainda conseguimos, muitas vezes, verificar minorias que não conseguem exercer efetivamente seus direitos. Isso contraria totalmente o texto constitucional. Na minha visão, a Constituição dá suporte ao exercício pleno da cidadania.