Justiça condena Hans River a indenizar repórter da Folha em R$ 50 mil por danos morais

Ex-funcionário da Yacows mentiu em CPMI das Fake News ao acusar Patrícia Campos Mello de ter se insinuado sexualmente a ele em troca de informações

O ex-funcionário da Yacows, Hans River (Reprodução/TV Senado)
Escrito en MÍDIA el

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Civil de São Paulo, condenou Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário da empresa de disparo em massa no WhatsApp Yacows, a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo, em R$ 50 mil por danos morais.

A decisão, tomada nesta quarta-feira (14), determina ainda que Hans River pague as custas processuais e os honorários advocatícios no valor de 15% da condenação. Ainda cabe recurso. A informação é de Géssica Brandino, na Folha de S.Paulo.

O ex-funcionário da Yacows foi acusado de mentir em depoimento à CPMI das Fake News, no dia 11 de fevereiro do ano passado. Ele acusou a repórter de ter se insinuado sexualmente a ele em troca de informações enquanto escrevia uma reportagem sobre a compra de disparos no WhatsApp para favorecer, nas eleições de 2018, o então candidato Jair Bolsonaro.

Sem apresentar provas, Hans disse aos parlamentares na CPMI que Patrícia queria “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”, declaração reproduzida nas redes sociais pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente.

O juiz responsável pelo caso concluiu que as declarações de Hans River demonstram que “as críticas dirigidas à autora pelo réu, citado na reportagem, não focam o trabalho. Focam a sua condição de mulher, o objeto de dominação sexual, conforme históricas práticas colonialistas que, em pleno século XXI, ainda proporcionam forma ao sexismo".