DECISÃO JUDICIAL

Justiça penhora previdência privada de Ciro Gomes, condenado a pagar R$ 80 mil ao diretor do DCM

"O DCM faz jornalismo sério e responsável. Confiamos na Justiça", afirma jornalista Kiko Nogueira

Kiko Nogueira e Ciro Gomes.Créditos: Reprodução e Flickr PDT Nacional
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A Justiça de São Paulo mandou penhorar uma aplicação de previdência privada do ex-governador Ciro Gomes para quitar uma dívida de cerca de R$ 80 mil com o jornalista Kiko Nogueira, diretor do site Diário do Centro do Mundo (DCM). A decisão, assinada em 19 de março pela juíza Ligia Dal Colletto Bueno, se refere a um processo movido em 2021, após declarações de Ciro acusando o DCM de ser financiado com dinheiro de corrupção.

À Fórum, Kiko celebrou a decisão judicial: "O DCM faz jornalismo sério e responsável. Confiamos na Justiça".

O processo foi movido após uma entrevista de Ciro Gomes ao portal UOL, em 2021, na qual afirmou: “É tudo picareta que o PT contrata nas piores escolas do jornalismo brasileiro”, acrescentando ainda que as “migalhas que caíram do mensalão, continuam comendo”, sugerindo que sites jornalísticos seriam financiados pelo partido com recursos de origem ilícita. 

Posteriormente, em entrevista à revista Carta Capital, Ciro reiterou os ataques, desta vez fazendo referência direta ao DCM. “O PT continua com dinheiro sujo, dinheiro subtraído dos cofres públicos, financiando, por exemplo, o Diário do Centro do Mundo”, disparou Ciro. E prosseguiu, acusando o partido de “contratar pseudojornalistas decadentes, das escolas mais podres do jornalismo brasileiro”. Na ação movida contra o ex-governador, Kiko sustenta que Ciro Gomes havia proferido acusações “levianas, desprovidas de veracidade” e que suas ofensas tinham ultrapassado o limite do aceitável.

Os desembargadores do TJ-SP decidiram, em janeiro de 2023, que Ciro ultrapassou os limites da liberdade de expressão com ataques verbais e determinaram o pagamento de indenização. A sentença transitou em julgado. 

Em seu voto, a relatora Cristiane Vieira destacou que os “transtornos” decorrentes de críticas públicas não são incomuns para figuras políticas ou profissionais da imprensa, considerando que “havendo alguma tolerância para a formulação de expressões deselegantes e agressivas, ainda mais em período de campanha eleitoral”.

No entanto, ela ressaltou que “nem todo gênero de ofensas e ataques deve ser tolerado”. Segundo a juíza, ao “atribuir a pecha de ‘corrupto’ e a afirmativa de que foram sustentados e financiados por dinheiro de corrupção, oriundo do ‘mensalão’”, o réu ultrapassou os limites do razoável, agravado pela ausência de provas. “Acrescente-se a isso as imputações de ‘picareta’ e ‘picaretagem’”.

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