TRF-1 autoriza protestos de caminhoneiros grevistas em 9 rodovias; veja quais

A decisão, da desembargadora Federal Ângela Catão, não se refere ao mérito da paralisação, mas determina que a questão deve ser decidida na Justiça do Trabalho

Caminhoneiros - Foto: Reprodução
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou solicitação da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava). Com isso, suspendeu o efeito das liminares que proibiam manifestações de caminhoneiros grevistas em rodovias, durante a greve da categoria.

A decisão, da desembargadora Federal Ângela Catão, do TRF-1, não se refere ao mérito da paralisação. Porém, determina que a questão deve ser decidida na Justiça do Trabalho.

Com isso, estão liberadas manifestações em trechos de estradas localizados em Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima, Maranhão.

Os líderes de entidades que aderiram ao movimento esperam obter decisões judiciais similares em relação a outros estados.

“Os caminhoneiros estavam com medo de fazer manifestações, por causa da liminar que estabelecia multas de até R$ 10 mil para o grevista que desobedecer”, afirmou Wallace Landim, o Chorão, presidente da Abrava, em entrevista à coluna de Chico Alves, no UOL.

Menos pressão

Depois da decisão do TRF-1, Chorão acredita que os grevistas se sentirão menos pressionados para realizar manifestações e protestos.

As liminares, anteriormente concedidas a entidades representantes de transportadores de cargas em muitos estados, solicitou que a Justiça proibisse o bloqueio de rodovias em 29 pontos do país.

Veja a decisão do TRF-1