Movimentos pedem suspeição de André Mendonça em ação sobre conselhos

Novo ministro do STF herdou processos de Marco Aurélio Mello e está escalado para julgar ADI que visa derrubar decreto de Bolsonaro para extinção ou redução de conselhos; a questão é que Mendonça já atuou na ação quando comandava AGU

Bolsonaro e André Mendonça (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)Créditos: Presidência da República
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O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) ingressaram na Justiça, pedindo que o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, seja considerado suspeito em um caso que envolve os conselhos de políticas públicas.

Em abril de 2019, Jair Bolsonaro editou um decreto que extinguia ou reduzia uma série de conselhos participativos. O presidente alegava que os órgãos serviam apenas para militância política e que ele iria acabar com a mobilização na administração pública.

O Partido dos Trabalhadores (PT), então, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 6121, com o objetivo de derrubar o decreto. A ação tem vários amicus curiae (pessoas ou entidades que se credenciam para participar da causa, embora não sejam titulares, não tenham legitimidade processual, mas acompanham o processo e têm oportunidade de se manifestar; têm por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais).

“A ação pedia que o decreto fosse julgado inconstitucional, porque afrontava o princípio da participação que está contido no texto constitucional brasileiro”, explica Ana Cláudia Farranha, professora de Direito Constitucional na Faculdade de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e doutora em Ciências Sociais pela Unicamp. Ela acompanha o caso como pesquisadora.

A ADI foi distribuída para o então ministro do STF, Marco Aurélio Mello, que a recebeu no início de maio de 2019. O magistrado deferiu liminar para impedir o fim de conselhos, principalmente os que são constitucionais, ou seja, criados por lei.

“Uma tese jurídica se estabeleceu nesse debate, de que o decreto não poderia acabar com os conselhos que foram criados por lei. Então, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar, que foi ao Plenário", conta Ana Cláudia.

Neste cenário, a ADI aguarda para julgamento do Pleno. A questão é que, com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, André Mendonça, nomeado por Bolsonaro, herdou todos os processos do ex-ministro, o que ocorre automaticamente.

“No entanto, neste processo específico, o novo ministro participou defendendo o governo quando comandada a Advocacia-Geral da União (AGU). Portanto, está impedido de relatar ou participar do julgamento”, relata Luciano Caparroz, advogado e integrante da organização social (OS) Rede Brasileira de Conselhos (RBdC).

“Este é o pedido que fez o MNDH e o MCCE, entidades que são amicus curiae no processo. André Mendonça pode se declarar impedido, mas, se não o fizer, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, vai ter que colocar em discussão no Pleno”, acrescenta Caparroz.

O advogado critica a demora do julgamento pelo STF, “o que compromete o funcionamento dos conselhos. A Justiça quando tarda, já falhou”, destaca.

ADI tem papel fundamental, diz um dos autores do pedido de suspeição

O advogado Carlos Nicodemos Oliveira Silva, um dos autores do pedido de suspeição de Mendonça e integrante do Movimento Nacional de Direitos Humanos, avalia que a ADI tem um papel fundamental, porque foi uma das primeiras ações que enfrentou o processo de desmonte da política de participação social na construção de políticas públicas em direitos humanos no Brasil.

“Esta ação, que teve o julgamento consolidado num acórdão, recebeu, à época, um recurso chamado embargo de declaração, que questionou a decisão do STF de não ter considerado os conselhos e comitês, que foram criados a partir de compromissos de tratados internacionais do Estado brasileiro”, afirma Nicodemos.

“Então, este recurso está pendente para julgamento, em embargo de declaração. O que é muito importante, porque isso pode levar a uma outra dimensão a decisão que o STF consolidou de que os conselhos criados por lei federal não poderiam ser afetados pelo decreto que é o objeto na ação”, acrescenta.

O advogado ressalta que, portanto, há um recurso a ser apreciado, que foi interposto pelo MNDH.

“Ocorre que o agora ministro do STF, André Mendonça, funcionou, atuou diretamente como Advogado-Geral da União no processo, suscitando teses e defendendo a posição do governo no que diz respeito ao decreto emitido. Então, à luz da legislação do Código de Processo Civil há um evidente impedimento legal, em razão de ele ter atuado àquela época como AGU, não podendo, agora, atuar como ministro do STF”, detalha Nicodemos.

“Por isso, nós entramos com essa petição. Suscitamos que ele próprio, de maneira voluntária, se retire do processo e envie para redistribuição ou, se o não fizer, siga a lei, apresentando as razões que o levam a permanecer e encaminhe para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, que vai fazer o processamento para o julgamento desse impedimento", completa o advogado.

Mendonça defendeu decreto de Bolsonaro: “Fez, inclusive, sustentação oral”

A professora Ana Cláudia tem a mesma opinião. “Quem era o advogado da União, quem estava defendendo o decreto naquele momento era o atual ministro André Mendonça, que ainda respondia como AGU. Ele foi o advogado da causa, fez, inclusive, sustentação oral.

“Então, esse pedido vai exatamente no sentido de que o ‘advogado da causa, não julgue a causa’. É óbvio que o fundamento legal é o impedimento. Não se pode ser advogado e julgador. Ele mesmo poderia se dar por impedido, mas não se deu”.

Ana Cláudia acredita que a questão só será resolvida em 2022. “O STF está em recesso. Então, me parece muito difícil que o ministro Luiz Fux acate a pretensão de ofício, ou pelo menos agora, pois não seria uma causa urgente. Muito provavelmente, isso será decidido na volta dos trabalhos do judiciário”.

Veja a íntegra do pedido de suspeição de Mendonça: