Justiça atende Campanha Fora Bolsonaro e libera ato em SP no 7 de setembro

Movimentos sociais entraram com Ação Civil Pública contra a decisão de João Doria de proibir atos contra Bolsonaro no mesmo dia em que serão realizados atos bolsonaristas antidemocráticos

Faixa estendida por manifestantes na Av. Paulista no 3J | Foto: Ivan Longo/Revista Fórum
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O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, atendeu aos movimentos que compõem a Campanha Fora Bolsonaro e o Grito dos Excluídos e autorizou a realização de ato contra o chefe do Executivo no dia 7 de setembro na capital paulista.

A organização dos atos contra Bolsonaro havia entrado com uma ação na Justiça, mais cedo, para que fosse garantido o direito de manifestação, visto que o governador do estado, João Doria (PSDB), havia proibido o protesto.

O tucano anunciou a proibição na quinta-feira (26), mesmo diante do fato de que os movimentos sociais mudaram o local do ato. Incialmente, a manifestação estava marcada para acontecer na avenida Paulista, mas os organizadores alteraram o local para o Vale do Anhangabaú após a Polícia Militar dar prioridade à manifestação dos bolsonaristas no local.

Antes, os movimentos sociais já tinham acionado o Ministério Público para que o ato contra Bolsonaro pudesse ser realizado na Paulista, já que pela regra de "revezamento" da via, seria a vez da oposição ao presidente utilizar o local.

Mesmo antes da Justiça decidir em favor da Campanha Fora Bolsonaro, os movimentos sociais já tinham anunciado que manteriam o ato no Vale do Anhangabaú.

"É lamentável a postura autoritária do governador João Doria, que ele venha sugerir que a gente mude a data. Não vamos mudar a data porque a rua é do povo e nós construímos o Grito dos Excluídos todo esse tempo", disse Simone Magalhães, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em coletiva de imprensa realizada na quinta-feira.

"Se há já para a Avenida Paulista agendamento de reunião que atende aos requisitos ou balizas fixadas constitucionalmente, observando-se, por acréscimo, a alternância determinada neste processo, ali é que outra não se fará. Já para local distinto, em respeito à regra constitucional, não há vedação possível, tanto por este Juízo como por qualquer outro órgão público (ou mesmo por particulares)", escreveu o juiz em sua decisão favorável aos movimentos sociais.

Confira, abaixo, a íntegra da ação que baseou a sentença liberando o ato.