SIMBÓLICO

Bolsonaro é condenado em ação de jornalistas no Dia da Liberdade de Imprensa

O presidente terá de pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo à categoria, em Ação Civil Pública do Sindicato dos Jornalistas de SP

Bolsonaro foi condenado a pagar indenização.Créditos: Alan Santos/PR
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Os jornalistas conquistaram uma vitória histórica na Justiça contra Jair Bolsonaro (PL) justamente na data em que se celebra o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou, nesta terça-feira (7), o presidente a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo à categoria

Em 7 de abril de 2021, Dia do Jornalista, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ingressou com uma Ação Civil Pública contra Bolsonaro.

A entidade pedia à Justiça que o presidente não fizesse mais manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”, além de uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog, segundo o SJSP. 

Em sua decisão, a juíza relembrou vários ataques de Bolsonaro aos jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”.

Tamara Matos mencionou, ainda, as inúmeras afirmações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas. “Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”.

Coordenador jurídico do SJSP diz que vitória da entidade é caso inédito

Assim, a decisão judicial confirma o assédio moral coletivo contra a categoria de jornalistas, atentando contra a liberdade de imprensa e contra a democracia, prevendo o pagamento de indenização de R$ 100 mil que será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, ainda de acordo com o sindicato. 

“Esta é uma vitória enorme para os jornalistas e para o movimento sindical brasileiro: não conheço algum caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da República em pleno exercício do mandato”, afirmou Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP.

O presidente do sindicato, Thiago Tanji, destacou que a decisão em primeira instância da Justiça deve ser um marco para toda a categoria.

“Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo”, ressaltou, segundo informações do SJSP.