ESTUPRO INFANTIL

Padilha aciona MP contra promotora que pediu restos fetais do aborto de menina de 11 anos

“Não bastasse o constrangimento à criança, agora busca-se constranger as equipes de saúde que estavam garantindo um direito legal”, diz o deputado

A promotora Mirela Dutra Alberton.Créditos: Divulgação/PM Garopaba
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O deputado federal e ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), fez um acréscimo à representação anterior no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a promotora Mirela Dutra Alberton. Ela, inicialmente, retardou a realização do aborto legal de uma menina de 11 anos, estuprada em Santa Catarina.

Além disso, a promotora chegou ao requinte de, em 24 de junho, pedir que os restos fetais fossem recolhidos por policiais do Instituto Geral de Perícias no Hospital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para a realização de uma necropsia.

“Não bastasse o constrangimento à criança estuprada e sua mãe, agora busca-se constranger as equipes de saúde que estavam garantindo um direito legal e não um crime. Criminalizar quem busca e quem garante um Direito é um passo para reduzir o acesso ao mesmo”, afirmou Padilha.

Na véspera da alta da menina, o juiz José Adilson Bittencourt Junior afirmou, em despacho, que não se opunha ao requerimento, nem ao acesso a informações médicas da paciente, pedidos pela promotora.

O site Catarinas teve acesso ao requerimento da promotora. Em ofício com o título “urgente”, Mirela Alberton pediu que fosse feito “exame pericial” para identificar “a causa que levou à morte do feto”. A promotora busca confirmar, em especial, se houve a aplicação de cloreto de potássio para a parada dos batimentos cardíacos ainda no útero, ou seja, se foi realizada a assistolia fetal. 

“No tocante ao requerimento de autorização para que o IGP possa buscar e efetuar necropsia do corpo de delito (feto), bem como o acesso do prontuário da paciente, não há óbice deste juízo, pois tais órgãos (MPSC e IGP) possuem competências que o autorizam a assim proceder”, disse o juiz no despacho.

A decisão afirmava que o Hospital Universitário (HU) havia sido intimado a encaminhar “toda a documentação e relatório médico detalhado” sobre a realização do aborto em até 48 horas.

O aborto, em situação de estupro, é permitido no país desde 1940

A promotora não tem justificativa para abrir uma investigação com o objetivo de determinar a “causa que levou à morte do feto”, pois a lei prevê que nesses casos não há crime a ser apurado.

O aborto, em situação de estupro, é permitido no país desde 1940 e, como a menina tem menos de 14 anos, não há contestação de que ela foi vítima de estupro de vulnerável.

Padilha também pediu ao CNMP investigar a conduta da juíza Joana Zimmer, que constrangeu a menina de 11 anos, pedindo para ela manter a gravidez por mais algumas semanas para entregar o feto à adoção.