Em 24 de fevereiro de 1932, foi instituído no Brasil direito ao voto feminino, por meio do Decreto 21.076, de Getúlio Vargas, junto ao novo Código Eleitoral brasileiro — de início, apenas como facultativo.
A reforma eleitoral varguista de 1932 trouxe algumas novidades; entre elas, o voto secreto, a criação da Justiça Eleitoral e o direito de mulheres votarem e serem votadas pela primeira vez no país.
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Nesta segunda-feira (24), a conquista fez seu aniversário de 93 anos. A data é considerada, desde 2015 (por meio da Lei 13.086), o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 2024, as mulheres compõem mais da metade (52%) do eleitorado brasileiro, embora não se tenha completado um século desde sua inserção no processo democrático.
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Ao longo dos anos, a legislação do período varguista, responsável pelo Código Civil de 1932, precisou passar por modificações para atender às demandas crescentes das mulheres: na época, ainda se exigia, por exemplo, a autorização expressa dos maridos para que as mulheres pudessem ser contratadas no mercado de trabalho, receber heranças ou até mover ações judiciais.
Além disso, o caráter facultativo do voto feminino só foi alterado em 1965, com a Lei 4.737, que instituiu o voto feminino obrigatório.
Hoje, um dos maiores desafios que se apresentam no campo político é a representatividade: em 2024, avistou-se uma queda expressiva no número de candidaturas femininas a cargos políticos, que somaram só 34% das candidaturas totais, de acordo com dados do TSE.
No ano passado, para cada 10 vereadores homens eleitos no Brasil, havia apenas duas mulheres.
Os dados são preocupantes sobretudo porque o avanço de políticas públicas voltadas ao combate da violência e da desigualdade de gênero, que se mostram evidentes nas estatísticas e no cotidiano, depende de forma direta da representação política.
Em 2023, foram aprovados no Congresso a proposta de lei que define a igualdade salarial entre homens e mulheres, a instituição de um auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica, e uma pensão especial para órfãos do crime de feminicídio (homicídio praticado contra mulheres por condições de gênero). Essas medidas representam, de maneira expressiva, os interesses femininos defendidos pelos pleitos — tornadas possíveis sobretudo pela presença de mulheres no ambiente de construção de políticas públicas.
Mas dados de 2022 coletados por pesquisa da Inter-Parliamentary Union mostravam que, no Brasil, havia apenas 14,9% de parlamentares mulheres, enquanto a média global correspondia a 25,9%.
O Brasil ocupava, além disso, o 145° lugar no ranking global de representatividade feminina, com alguns estados muito abaixo da média esperada: o Espírito Santo tinha apenas 5% de representação política feminina, apesar da taxa de 52% de eleitoras mulheres.
Em 2020, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) passou a obrigar partidos de pleitos municipais a indicar pelo menos 30% de mulheres às suas candidaturas.
Essa foi uma tentativa, a partir das chamadas cotas de gênero, de alavancar a participação feminina na política — não só como espectadoras, mas como representantes populares. Ainda assim, de acordo com o Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP), em 2024, as cotas de gênero foram descumpridas em mais de 700 municípios brasileiros, assim como a alocação de orçamento para candidaturas de minorias (mulheres e negros).
Em quase metade dos municípios do Brasil (49,67%), as candidaturas à prefeitura não passaram de duas; e, em 72,2% dos casos, a disputa se deu entre dois homens.
O ONMP notou, ainda, que a cota de mulheres na política, que devem ter um total de 30% de todas as candidaturas partidárias, tem sido alocada pelos partidos às disputas para vereador em detrimento dos pleitos para a prefeitura.
Mesmo assim, os homens ainda formam a maioria: somaram 65% de candidatos a vereador em 2024. Já nas prefeituras, o total de homens foi de 85%.