Justiça ordena despejo de assentamento em meio a pandemia para beneficiar latifundiário

Assentamento Luiz Beltrame, em Gaia, no interior de SP, foi homologado em 2010, mas decisão reverteu desapropriação

Foto: Comunicação/MST
Escrito en NOTÍCIAS el

Cerca de 20 famílias do Assentamento Luiz Beltrame, na cidade de Gaia, no interior de São Paulo, sofrem com uma ameaça de despejo em meio a pandemia de coronavírus. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso e determinou que a área seja desocupada em 120 dias.

O assentamento nasceu na fazenda Santa Fé, desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em 2010, por estar improdutiva. Desde então, o assentamento se consolidou, tem uma elogiada produção agrícola sustentável e criou laços com a comunidade.

Os produtos orgânicos chegam a diversos consumidores, em Bauru e Marília, e há uma parceria com alunos da Universidade Estadual Paulista (Unesp). O assentamento integra o Programa Nacional de Reforma Agrária, recebeu investimentos do governo federal, como poço artesiano e rede elétrica, e as famílias construíram melhorias na propriedade.

No entanto, os antigos donos da fazenda, Jorge Ivan Cassaro e Rita Ines Piragini Cassaro, entraram com uma ação contestando a desapropriação e solicitando a devolução da propriedade. Segundo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Ivan Cassaro é um dos maiores empresários de fabricação de embalagens de plástico da América Latina e proprietário de diversos latifúndios na região.

O processo permaneceu por cinco anos na Vara Federal de Marília até que foi transferido para a Vara Federal de Bauru. Em março de 2019, o MST denunciou “a negligência e inoperância do INCRA em relação ao acompanhamento do processo”, particularmente nos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro.

Ainda de acordo com lideranças do MST, Cassaro tem relações no judiciário e no governo federal que teriam favorecido a decisão. A própria inação do INCRA, que não se pronunciou e esperou ser condenado a revelia, aponta para interesse do governo em deixar o assentamento legítimo ser destruído.

Decisão final no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos proprietários considerou “improcedente” a desapropriação, o que acabou por acelerar uma decisão na Justiça Federal pela reintegração de posse, com o despejo das famílias assentadas em meio a pandemia de coronavírus.

Em resposta a um novo recurso no TRF 3, o desembargador federal Hélio Nogueira manteve, em despacho na última terça-feira (20), a decisão e apenas passou o prazo para a remoção das família de 60 para 120 dias.