A criminalização da prostituição como sintoma

Com a recente resolução que recomenda a legalização do trabalho sexual, a Anistia Internacional traz à tona um dos maiores paradoxos em torno da proibição da prática no Brasil: um crime sem vítima que convenientemente relega as suas profissionais ao submundo da indignidade

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Com a recente resolução que recomenda a legalização do trabalho sexual, a Anistia Internacional traz à tona um dos maiores paradoxos em torno da proibição da prática no Brasil: um crime sem vítima que convenientemente relega as suas profissionais ao submundo da indignidade Por Murilo Cleto Nesta última terça-feira (11), a ONG de Diretos Humanos Anistia Internacional aprovou uma resolução que defende a total descriminalização da prostituição como uma das medidas para proteger as mulheres atuantes no ramo. “Profissionais do sexo são um dos grupos mais marginalizados no mundo e são alvo de constante discriminação, violência e abuso na maioria das instâncias”, sustenta o texto divulgado pela entidade. Dias antes, atrizes como Meryl Streep, Kate Winslet e Anne Hathaway assinaram uma carta rechaçando esta possibilidade, dizendo que o documento "prejudica a reputação histórica" da ONG, adotando uma “política que levaria à descriminalização dos cafetões, dos donos dos bordéis e dos consumidores do sexo”. No mesmo dia da aprovação, jornais e celebridades também contestaram-na veementemente. Em artigo assinado na revista Fórum de fevereiro de 2012, o jurista Túlio Vianna recorreu ao óbvio para explicar o paradoxo deste crime sem vítima. "Há um princípio elementar de Direito Penal democrático que veda que crimes sejam criados para punir condutas meramente imorais. Em estados democráticos de direito o legislador não é livre para criminalizar qualquer ação, mas somente pode proibir condutas que lesam ou colocam em risco de lesão bens jurídicos alheios, tais como a vida, a saúde, a liberdade, o patrimônio e outros direitos fundamentais", diz logo na abertura do texto. O dispositivo existe, continua, para que minorias não sejam "submetidas à imposição dos valores morais e/ou religiosos de uma maioria intolerante". Há quem sustente, no entanto, que, neste caso, a vítima deste crime seja a própria prostituta, que pode estar realizando uma atividade sem pleno grau de satisfação, mas por, talvez, necessidade financeira. Ora, nada muito diferente do que ocorre com outras profissões. Também há, naturalmente, pedreiros, carpinteiros, professores e advogados descontentes com o seu trabalho, mas que não o abandonam graças às contas que vencem no fim do mês. Qual a diferença entre os exemplos? Absolutamente nenhuma, exceto pelo crivo moral que estabelece o primeiro como condenável. A trabalhadora sexual e ativista Monique Prada diz que este é um "motivo mais do que suficiente para correr e garantir direitos para estas mulheres", assim como no caso do trabalho doméstico, que, se desregulamentado, favorece a exploração. Defasado – retorno a Vianna –, o Código Penal brasileiro foi inspirado no Codice Rocco da Itália fascista de 1930. "E, como em todo código penal autoritário, o respeito à autodeterminação humana é substituído por uma pretensa tutela de valores abstratos como 'bons costumes' e 'moralidade pública'". A regra desrespeita mesmo a própria Constituição, que, em seu art. 5º, VIII, garante que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política". Descartada a hipótese de lesividade, resta apenas o princípio moral de que a prostituição é algo errado. Há também quem diga que, no Brasil, a prostituição não é crime de verdade, sobretudo graças ao exercício da função à luz do dia nas ruas em todo país. Aliás, a prática não é mesmo vedada explicitamente pelo Código Penal. O que não se permite, de acordo com o art. 229, são os estabelecimentos em que as prostitutas possam oferecer o serviço. Mas existe algo de não-dito neste paradoxo. A rigor, a sociedade que não proíbe a prática da prostituição permite que ela seja exercida somente em condições inferiores às garantidas para os demais, à margem dela própria, numa convivência distante que relega as prostitutas a condições degradantes como por fetiche mórbido. Considerada antítese do trabalho, a prostituição é entendida, na verdade, como a sua negação por excelência, como o ato de "se vender", uma espécie de atestado de inautenticidade. Onde as casas de prostituição são legalizadas, é possível adotar mecanismos que garantam a dignidade da trabalhadora sexual, como a obrigatoriedade de "botões de pânico", realidade em algumas delas, em caso de ameaça à integridade física das mulheres. Além disso, o trabalho nestes espaços regulamentados pode também evitar a inevitabilidade da prática em lugares insalubres, como em becos inóspitos ou prostíbulos sem quaisquer condições de higiene e segurança. Contribuir com a previdência e garantir aposentadoria também são algumas das garantias de interesse mútuo – da profissional e do Estado – negligenciadas pela proibição insana. Prada recorre ao caso recente de uma trabalhadora da Nova Zelândia, onde não há dispositivos legais contrários à prostituição, que abriu um processo contra o dono de um destes estabelecimentos por assédio sexual e ganhou. Como isso seria possível no Brasil que proíbe sua existência? É bem por isso, reforço, que as casas permanecem ilegais e a prática desregulamentada. Porque estes são direitos de antemão negados por uma civilização tomada pela tradição vitoriana que convenientemente sublima prazeres em nome de um progresso distópico, que seleciona quem está autorizado a gozar, tanto na cama quanto de garantias trabalhistas. Enquanto permanecer no submundo da indignidade, a prostituição pode ser um lugar saudoso de exercício do machismo paternalista que surge como concessão do homem que usufrui do serviço do modo com que deseja: sem lei, sem limite, sem igualdade. Ora, é a relação de equilíbrio entre quem contrata as habilidades de um encanador ou marceneiro, por exemplo, e o pagador, que, no fim das contas, não se quer com a prostituição. É este protecionismo, de quem finge se preocupar com a condição da mulher que se prostitui, negando-a este direito, que denuncia a verdadeira face da criminalização do trabalho sexual: o desejo, íntimo e incontrolável, da sua permanência na masmorra. Em 2007, quando o PL de Fernando Gabeira que regulamentava a prática foi recusado, Eduardo Cunha veio a público para dizer o que quase todo mundo tomado por este moralismo autoritário gostaria: "Daqui a pouco vão querer tudo. Todos direitos. Vão querer até carteira assinada." No Brasil, atualmente há dois projetos de lei que versam sobre o tema. Um deles é de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), destrinchado por texto lapidar de Monique Prada, que busca regulamentar as casas de prostituição no país, bem como a permissão de que as trabalhadoras sexuais se organizem de modo autônomo ou em cooperativas. O texto recebeu parecer contrário do Pastor Eurico (PSB-PE), da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, e foi arquivado. Outro projeto, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), aquele da "cura gay", propõe a alteração do Código Penal para a definitiva criminalização da prática de contratar e aceitar a oferta de serviços sexuais. Rejeitado a priori, o projeto foi desarquivado em maio deste ano e, a julgar pelo perfil da nova legislatura, tem chances consideráveis de ser aprovado. Porque senão, daqui a pouco, as prostitutas vão querer tudo mesmo. Não só carteira assinada, mas, sei lá, ser gente. Já pensou uma coisa dessas em pleno século 21? Imagem de capa: Interior do Moulin Rouge, pintura de Henri de Toulouse-Lautrec.