Amazonas decreta toque de recolher por 10 dias para frear Covid-19

Circulação ficará restrita em todo o estado das 19h às 6h; decisão foi tomada após hospitais de Manaus amanhecerem praticamente sem oxigênio, diante de disparada de internações

Manifestantes protestam contra fechamento do comércio em Manaus em dezembro (Reprodução)
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O governo do Amazonas decretou nesta quinta-feira (14) toque de recolher em todas as cidades do estado, por dez dias, das 19h às 6h. Com a medida, o governo tenta frear o avanço da pandemia de Covid-19. No comunicado, o governo destaca que o estado passa por uma disparada de diagnósticos, hospitalizações e mortes em decorrência da doença na capital, Manaus, e no interior.

A medida foi tomada depois de hospitais de Manaus terem amanhecido com falta de oxigênio nesta quinta-feira (14). O presidente do Sindicato dos Médicos do Amazonas, Mário Viana, disse que a capital amazonense vive uma situação de guerra.

A mesma expressão foi usada na nota sobre a restrição de circulação de pessoas no estado. “Estamos em uma operação de guerra”, disse o governador Wilson Lima (PSC), no comunicado. A Secretaria Estadual da Saúde informou que 235 pacientes com Covid-19 serão transferidos para outros estados devido à escassez de oxigênio para suprir a demanda da rede pública estadual de saúde.

A exceção para o toque de recolher ficará para as seguintes atividades: transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais de imprensa.

Além disso, ficam liberados os deslocamentos para as unidades de saúde, para atendimento emergencial; os de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional; de profissionais de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, nos casos de necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial.

Recuo em restrições

Em dezembro, Lima tinha editado decreto proibindo o funcionamento do comércio não essencial no estado por 15 dias. No entanto, após protestos realizados no centro de Manaus, com manifestantes aglomerados pedindo a reabertura das lojas, o governador cedeu aos empresários e, no dia 27 do mês passado, depois de reunião com eles, flexibilizou as regras.

No dia 2 de janeiro, no entanto, o juiz Leoney Harraquian, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), determinou que o governo daquele estado suspendesse as atividades consideradas não-essenciais pelo prazo de 15 dias.

A decisão, em caráter liminar, foi concedida a pedido do Ministério Público (MP-AM). A promotoria alegou que, nos últimos dois meses, houve uma aceleração de contágios por Covid-19 no estado, especialmente por causa das campanhas eleitorais e, depois, preparativos para as festas de final de ano.