André do Rap foge logo após Luiz Fux suspender HC concedido por Marco Aurélio Mello

Em 2007, Marco Aurélio, que libertou líder do PCC, defendeu direito do acusado fugir

Foto: Polícia Civil
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O líder do PCC, André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, sumiu logo após o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, suspender uma decisão do ministro da Corte Marco Aurélio Mello e determinar o retorno imediato à prisão.

A defesa de André afirmou que ele iria de Presidente Venceslau para Guarujá (SP), onde poderia ser encontrado. De acordo com o Jornal Nacional, da TV Globo, ele foi seguido por investigadores e, em vez de seguir para o litoral, foi para Maringá (PR), de onde autoridades acreditam que ele fugiu para o Paraguai.

Ele deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, na manhã de sábado (10) após decisão de Marco Aurélio, que havia considerado que ele estava preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira.

Direto de fuga

Marco Aurélio Mello declarou, em 2009, que em sentença condenatória, o acusado tem o direito de fugir para não sofrer censura precipitada. O comentário foi feito durante a prisão do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Marco Aurélio concedeu o Habeas Corpus que suspendeu a prisão preventiva do ex-banqueiro em 2000. Alguns dias depois de conseguir o Habeas Corpus, Cacciola fugiu.

“Enquanto a culpa não está formada, mediante um título do qual não caiba mais recurso, o acusado tem o direito — que eu aponto como natural — que é o direito de fugir para evitar uma glosa que seria precipitada”, disse o ministro. Para Marco Aurélio, o risco de fuga não é suficiente para manter uma prisão. “É preciso um dado concreto quanto à periculosidade, quanto à tentativa de influenciar para obstaculizar a aplicação da lei penal, mas sempre com um dado concreto”, argumentou.

Marco Aurélio ressaltou que na ocasião em que concedeu o Habeas Corpus para Cacciola, ele ainda era um acusado. O ministro garante que teria tomado a mesma decisão ainda que já houvesse sentença condenatória pendente de recurso. "O que temos que considerar é que a liminar foi deferida quando ele era um simples acusado, não havendo ainda a sentença condenatória. Mas eu mesmo sustento que a sentença condenatória ainda sujeita a reforma não enseja a execução da pena, a prisão", disse.

Com informações da Folha