Ao STF, PDT aponta uma série de crimes que Bolsonaro teria cometido nos atos golpistas

Partido entrou com notícia-crime na Corte após ameaças do presidente nas manifestações de 7 de setembro

Foto: Isac Nóbrega/PR
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O PDT, através de seu presidente nacional, Carlos Lupi, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (8), uma nova notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro.

A nova ação se dá pelo inventivo, participação e falas feitas pelo chefe do Executivo nas manifestações golpistas realizadas neste feriado de 7 de setembro.

Os atos de bolsonaristas tinha com principal pauta a destituição de ministros do STF e pregavam uma ruptura institucional. Tais reivindicações são antidemocráticas e foram endossadas pelo próprio Bolsonaro.

Na ação encaminhada à Corte, o PDT aponta ao menos três crimes cometidos por Bolsonaro ao participar dos atos. O primeiro deles é a violação do artigo 359 do Código Penal, que define como crime a prática de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".

Para isso, o partido citou falas de Bolsonaro nessas manifestações, como a que disse que "não podemos continuar aceitando que uma pessoa específica da região dos três poderes continue barbarizando a nossa população". Ou ainda a que o presidente afirmou que a população estaria dando um "ultimato" nos chefes dos demais poderes.

"Ao ameaçar o STF e ao verbalizar que não mais cumprirá as decisões emanadas pela Corte Excelsa, o Senhor Jair Messias Bolsonaro não está apenas desrespeitando o Poder Judiciário, como também está a estorvar um cânone, um preceito fundamental, que deixará em aberto o caminho para o cometimento de novas teratologias e acintes", diz um trecho da ação do PDT.

Entre os outros crimes supostamente cometidos por Bolsonaro e citados pela legenda, está a violação do artigo 286 do Código Penal, que trata sobre incitar publicamente a prática de crime. Neste caso, seria a incitação ao crime previsto no artigo 359, sobre abolir o Estado Democrático de Direito.

Outra violação que o PDT cita por parte do presidente é ao artigo 132 do Código Penal, que criminaliza a prática de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Isso porque as manifestações reuniram milhares de pessoas aglomeradas em desrespeito aos protocolos contra o contágio do coronavírus.

Confira, abaixo, a íntegra da notícia-crime.