Após ser afastada por discordar de livro "pró-ditadura", professora ganha direito de dar aulas

Professora do Colégio Militar de Porto Alegre recusou-se a adotar obras da Coleção Marechal Trompowsky, que explica o golpe militar de 1964 como necessário diante do avanço do comunismo no governo de João Goulart

Professora foi deslocada de função após se recusar a adotar livro "pró-ditadura" (Foto: Hyloea / Flickr)
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Professora do Colégio Militar de Porto Alegre recusou-se a adotar obras da Coleção Marechal Trompowsky, que explica o golpe militar de 1964 como necessário diante do avanço do comunismo no governo de João Goulart 

Do Sul21

[caption id="attachment_27561" align="aligncenter" width="600"] Professora foi deslocada de função após se recusar a adotar livro "pró-ditadura" (Foto: Hyloea / Flickr)[/caption]

Uma professora de história do Colégio Militar de Porto Alegre conseguiu na Justiça Federal o direito de retomar suas atividades na escola depois de ser afastada por discordar do uso em sala de aula de um livro didático pró-ditadura.

Silvana Schuler Pineda, de 50 anos, se recusou a adotar em classe obras da “Coleção Marechal Trompowsky”, em que, segundo ela, são omitidas violações aos direitos humanos, assassinatos e tortura promovidas pelas Forças Armadas durante o regime militar (1964 – 1985).

Os livros da série são editados pela Biblioteca do Exército. De acordo com Silvana, o golpe de 1964 é explicado como necessário para resguardar a democracia no país diante do avanço do comunismo no governo de João Goulart.

A professora, que integra o quadro de servidores civis da instituição, foi afastada em abril das aulas do nono ano e realocada em um curso preparatório, de frequência opcional, e também em tarefas de planejamento.

Antes disso, ela afirma ter feito críticas ao livro em uma reunião de professores, na qual mencionou que a Associação Nacional de História contesta o uso da obra nas escolas.

A decisão que determinou a volta ao trabalho original foi tomada no início do mês, mas ela só voltará as aulas após o fim do recesso escolar de julho. O juiz federal Gabriel von Gehlen escreveu em despacho que o afastamento foi uma “sanção velada”.

Com informações da Folha de S.Paulo.