As falácias do professor de Direito das Sucessões, Samuel Milet, da Universidade Federal de Rondônia, do dia 20 de outubro de 2016

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Em um áudio, o professor Samuel Milet, agrediu a dignidade da Pós-graduanda da UNB, Sinara Gumieri, advogada e mestra em Direito pela Universidade de Brasília. Por Adriana Dias* O caso: Em um áudio, que você pode ouvir aqui, o professor Samuel Milet, agrediu a dignidade da Pós-graduanda da UNB, Sinara Gumieri, advogada e mestra em Direito pela Universidade de Brasília. Passamos a limpo o áudio, tentando entender o que é que esse professor falou, e achamos algumas coisas que precisam ser revistas. Além de desculpas, ele deve muito para explicar...   Primeira falácia: Exemplo no áudio A aluna fala: Ela é mestre em direito, a Sinara Gumieri. Ela é mestre em direito da UnB. O professor Samuel responde:  Não. Ela é uma sapatona muito doida. Comentário nosso: Nessa falácia o professor se refere a Sinara forma pessoal e abusiva por meio de insultos e ataques verbais. Ele não usa argumentos, apenas qualificações pessoais pejorativas, como arma para desacreditar ou reduzir a força da argumentação de Sinara. Em outro momento ele chama a doutoranda de “vagabunda”, “sapatão”, “bostinha”, “doida”, entre outras. Ele faz isso, por lhe faltarem argumentos, apenas para desqualificar sua interlocutora, que aliás é colega de profissão. Ou seja ele desprecia uma colega de profissão, uma estudante de pós, uma orientanda de colega de outra Universidade. Isto é inadmissível. Segunda falácia: Exemplo no áudio O professor fala: Olhe, em Rondônia, 85% da população é evangélica. E eu soube que 100% lá era batendo palmas de pé. Então eu não sei onde está o grau de religiosidade dos que estavam lá... Comentário nosso: Com todo respeito a população evangélica de Rondônia, o Censo de 2010 encontrou 528.150 pessoas que professam a fé evangélica de diversas denominações. O que dá menos de 35% da população do estado. Portanto, o professor usou de um dado mentiroso, falacioso, para atacar a religiosidade dos que concordam com Sinara, e para desmerecer os argumentos da advogada.   Terceira Falácia: Exemplo no áudio A aluna fala: E o senhor sabe? O senhor sabe da minha vida por aí? Porque se eu quisesse ser uma vagabunda também era uma coisa minha e o senhor não tinha que falar nada disso. O professor fala: E se eu quiser chamar é coisa minha e depois a gente discute na esfera jurídica, se é que vai chegar lá. Agora, um direito que eu tenho, e isso é constitucional, é o de livre manifestação. Comentário nosso: Não professor, não é assim. O senhor tem o direito da livre manifestação, mas desde que este direito não afete a dignidade humana, porque a dignidade humana e sua proteção é tão princípio constitucional quanto a livre manifestação. E o senhor feriu a dignidade humana da advogada Sinara. Da pessoa humana dela.   A quarta falácia:   Exemplo no áudio O professor fala: Assim como eu não vou permitir nunca que um homo, um trans, um gay entre no banheiro em que minha esposa esteja lá porque eu quebro ele todinho de porrada. Comentário nosso: O professor usa da argumentação da força e avisa que fará uma agressão física a qualquer lésbica ou transexual que exercer o seu direito de usar o banheiro na presença de sua esposa. Ele simplesmente não tem o direito de bater em ninguém.     A quinta falácia: Exemplo no áudio O professor fala: Esse negócio de gênero é PT, meu bem. É PT quem inventou isso. O PT afasta as pessoas. Antes o Brasil era formado de pessoas, hoje o Brasil é formado de classes. Comentário nosso: O professor não deve desconhecer que o termo classe social que pertence a sociologia, e o termo gênero que é da crítica feminista, sugiram em escolas de pensamento alemãs, americanas, inglesas e francesas. Há muitos séculos e muito antes da formação do PT. A realidade de classes existe. As mulheres são oprimidas pelos homens. Se o professor desconhece isso ele deveria estudar mais.   Uma provável falácia? Exemplo no áudio O professor fala: A opção de cada um é de cada um, agora dividir com a minha lei Maria da Penha que eu ajudei a inventar? Eu não editei Lei Maria da Penha não foi pra transexuais, não, eu editei foi pra mulheres no âmbito familiar. Comentário nosso: Segundo Maria da Penha Maia Fernandes, feminista e defensora da educação com foco em gênero, que o professor crítica, a lei surgiu quando o Direito Internacional e o Comitê Latino - Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, ocasião em que o país foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para coibir a prática de violência doméstica contra a mulher. Isso já havia sido denunciado por artigo publicado em 2003, a advogada Carmem Campos apontava os vários déficits desta prática jurídica, que, na maioria dos casos, gerava arquivamento massivo dos processos, insatisfação das vítimas e banalização da violência doméstica. A relatora da lei Jandira Feghali, grande feminista. Não achamos nada que prove que ele EDITOU a lei Maria da Penha como descreve no áudio. Os documentos que provam isso podem nos ser enviados? *Adriana Dias é bacharel em Ciências Sociais em Antropologia,Mestre e Doutoranda em Antropologia Social - tudo pela UNICAMP. É coordenadora do Comitê "Deficiência e Acessibilidade" da Associação Brasileira de Antropologia, e coordenadora de pesquisa tanto no Instituto Baresi (que cria políticas públicas para pessoas com doenças raras) quanto na ONG ESSAS MULHERES (voltada à luta pelos direitos sexuais e reprodutivos e ao combate da violência que afeta mulheres com deficiência). É Membro da American Anthropological Association,e foi membro da Associação Brasileira de Cibercultura e da Latin American Jewish Studies Association.