Ativistas organizam tuitaço para desmentir narrativas do "mensalão" e do "petrolão"

Ação é organizada pelo grupo StopBolsonaro, que congrega militantes do mundo inteiro

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Com o objetivo de quebrar as narrativas construídas em torno do “mensalão” e do “petrolão” (Lava Jato), o grupo StopBolsonaro, que congrega ativistas do mundo inteiro, vai realizar nesta sexta-feira (22) um tuitaço a partir das 10h.

Na ação, os ativistas também querem desmentir os discursos em torno da ação penal 470 e, principalmente trazer para a discussão as versões contadas sobre o fundo Visanet e o Banco do Brasil.

De acordo com Pizzolato, para quem o “mentirão – ou mensalão – é a gênese de todo esse processo que terminou na Lava Jato”, no laudo 2828 o nome dele sequer aparece entre os responsáveis por fazer os gerenciamentos do Fundo Visanet. Ainda assim, ele é tratado como culpado pelo caso em questão.

Assinado por três peritos do Instituto Nacional de Criminalística e solicitado pelo então procurador-geral Antônio Fernando de Souza, o documento mostrava a “quem competia fazer o gerenciamento dos recursos do Fundo Visanet” destinados à DNA, agência de Marcos Valério. Também não é mencionado o ex-ministro Luiz Gushiken, que foi julgado e acabou absolvido. A acusação aponta para quatro diretores e quatro gerentes do Banco do Brasil. Nenhum deles arrolado na Ação Penal 470.

Em entrevista ao Fórum Onze e Meia em fevereiro desse ano, Pizzolato afirmou que “o Banco do Brasil durante todo o processo do mensalão e depois de todas as investigações sempre disse que esse dinheiro não era dele. A Visanet é uma empresa privada. O BB apenas tem cartões Ourocard vinculados à Visanet. Mas na época, Joaquim Barbosa disse não, o dinheiro é do BB.”

Espetáculo midiático e biografias destruídas

As operações em torno do "mensalão" e do "petrolão" (Lava Jato) foram além de suas atribuições e condenaram uma série de pessoas antes mesmo dessas terem o devido direito à defesa.

Muitas biografias foram destruídas a partir de ações que tinham como única base depoimentos de delatores e, além disso, visavam criar um espetáculo midiático onde as pessoas acusadas tinham as suas vidas devassadas.

Um dos casos mais emblemáticos é do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Cantarina, Luiz Carlos Cancellier, acusado de fazer parte de um esquema de desvio de verbas de cursos à distância, ele não aguentou a pressão e se suicidou. Em 2018, a Polícia Federal encerrou a investigação da operação “Ouvidos Moucos” sem colher qualquer tipo de prova contra os acusados. Mas a vida de Cancellier já estava destruída.

O caso do reitor é emblemático para entendermos a espetacularização que tais operações se tornaram: de um lado, condenações antes do julgamento, do outro, parte da imprensa interessada em audiência e impor uma visão única sobre os fatos.

Dossiê "desmentir o mensalão"


O grupo StopBolsonaro organizou e enviou à Fórum um dossiê que tem por objetivo “desmentir o mensalão”.
Abaixo, reproduzimos o dossiê na íntegra:


“O coletivo destaca matéria veiculada pelo jorna Folha de S. Paulo, publicada no último dia 16/10/, uma matéria sob o título “PT mistura fatos com distorções para tentar se desvincular de petrolão e mensalão”.

A matéria refere-se ao livro “Memorial da Verdade” e, na opinião do jornal, “O memorial não se restringe ao petrolão, afirmando ainda que “uma recente perícia” na Justiça de Brasília provou que não houve desvio de dinheiro público no mensalão…
Já, de início, há a tentativa de se contrapor ao conteúdo do livro, quando a matéria resume o que chama de “mensalão”, afirmando que “em 2012 o STF condenou dirigentes do partido sob o argumento de que eles lideraram esquema que desviou dinheiro público para compra de apoio político no Congresso.

Mais adiante, no corpo da matéria é feito uma espécie de paralelo entre o que consta no livro e o “contexto”. No caso, vê-se que a pretensão é fazer algo do tipo “mentira versus verdade”.

Sob o subtítulo “Mensalão”, consta o seguinte:

“LIVRO: Está provado que não houve desvio de dinheiro público no mensalão, com base em uma recente perícia oficial na Justiça de Brasília (não especifica qual é)

CONTEXTO: dirigentes do PT foram condenados em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal, a instância máxima da Justiça no país. O Supremo definiu que houve a formação de uma quadrilha que desviou dinheiro público na casa das dezenas de milhões de reais, o que, misturados a empréstimos fictícios, foi usado na compra de apoio político no Congresso.”

Pois bem. Sobre a afirmação que se refere à formação de “uma quadrilha que desviou dinheiro público na casa das dezenas de milhões de reais”, poderia até ser lançado um desafio…

Antes do desafio, seria de bom alvitre que o jornalista retificasse a informação sobre a “quadrilha” já que se refere a um crime pelo qual ninguém foi condenado no “mensalão”.

Aliás, o termo “mensalão” que a FSP insiste em usar, não reflete nada, além de uma mentira inventada por Roberto Jefferson (que criou o termo “mensalão”). Mentira, porque não restou provado no julgamento da Ação Penal 470, no STF, que deputados recebiam mensalidades para votar a favor de leis do interesse do governo Lula. Mentira, portanto, é a tal da “compra de apoio político no Congresso”.

Mentira também está na afirmação de que houve dinheiro público desviado.

Sem medo de “vestir a carapuça”, é necessário falar sobre o “dinheiro público” que, obviamente, se refere a dinheiro, dito, pertencente ao Banco do Brasil – o dinheiro da empresa Visanet, do Fundo de Incentivo Visanet, que os ministros do STF (não todos) consideraram que saiu dos cofres do Banco do Brasil para formar esse fundo.

Pois é. A verdade é que esse, dito, “dinheiro público” NÃO era público, o BB NÃO colocou sequer um centavo no fundo Visanet. O dinheiro NÃO saiu dos cofres do Banco do Brasil e NUNCA pertenceu ao BB.

Esse dinheiro pertencia (e sempre pertenceu) à empresa privada VISANET – nome fantasia da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento - Visanet (CBMP).
…E quem disse isto? Quem comprova isto?
Pasmem! É o próprio Banco do Brasil!
São muitos os documentos, que estão nos autos da Ação Penal 470 (AP 470), pelos quais o Banco do Brasil afirma categoricamente que o dinheiro da Visanet (do Fundo de Incentivo Visanet) NÃO lhe pertencia e NUNCA lhe pertenceu.

São documentos emitidos pelo departamento jurídico do BB, documentos enviados pelo BB ao TCU (Tribunal de Contas da União), ao Congresso Nacional e até para a Justiça – no caso, para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (7ª Vara Cível) e para o próprio STF. Neste último (enviado ao STF), o Banco do Brasil, dirigindo-se ao ministro Joaquim Barbosa (do STF), afirma o seguinte:

Nesse documento, o BB se refere ao “Relatório de Auditoria, de 07.12.2005”. Pois bem, segue o trecho do referido Relatório de Auditoria (itens 7.1 e 7.1.3):

Veja-se que nos trechos reproduzidos, o Banco do Brasil, além de afirmar que o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet não pertence ao BB Banco de Investimentos S.A. nem ao Banco do Brasil, afirma também que esse fundo (para custear despesas com marketing dos cartões Visa) foi criado e foi mantido com dinheiro da Visanet (CBMP).

O BB refere-se também ao “Regulamento de Constituição e Uso do Fundo de Incentivo Visanet” e nesse regulamento está escrito o seguinte:

Nos autos da AP 470 há também o depoimento do presidente da CBMP-Visanet, Antônio Luiz Rios, que perguntado sobre a natureza (fiscal) do dinheiro da Visanet respondeu o seguinte:

Como já dito, esses são alguns dos vários documentos que comprovam que o dinheiro da Visanet NUNCA foi público, NUNCA pertenceu ao Banco do Brasil – isto nas próprias linhas escritas pelo Banco.

O trágico da situação é que Henrique Pizzolato foi condenado, no STF, pelo desvio de dinheiro PÚBLICO, oriundo do Fundo de Incentivo Visanet, e esse dinheiro nunca foi público.

O esdrúxulo da situação é que o BB, mesmo tendo SEMPRE afirmado que esse dinheiro da Visanet NÃO lhe pertencia, deu uma de esperto (para não dizer a expressão mais apropriada que seria mau-caráter) e, em 2015, moveu uma ação judicial para pedir para si esse dinheiro da Visanet.

Essa ação foi aberta na 20ª Vara Cível de Brasília contra Henrique Pizzolato e os 3 sócios da agência de publicidade DNA Propaganda – chamados de “Requeridos” no processo.

A juíza nomeou o perito judicial de sua confiança e determinou a ele que apurasse “o valor desviado pelos Requeridos do Banco do Brasil”.

O perito judicial, para responder ao pedido da juíza, teve acesso a todos os documentos dos autos AP 470, também teve acesso aos Balanços e Demonstrações Contábeis do BB. Em 23/09/2020, o perito apresentou a perícia judicial, concluindo que o dinheiro NÃO pertencia ao Banco do Brasil, como se pode ler no trecho da perícia, a seguir:

Pois bem, o “dinheiro público”, dito desviado do Banco do Brasil (para o ”mensalão”), é uma enorme mentira!
Resta saber se há algum jornalista da Folha de São Paulo que preze pela profissão de informar que se digne, de fato, a informar fatos e, por conseguinte, a verdade.

Ah! A propósito. O desafio é a Folha de São Paulo encontrar nos autos da AP 470 algum documento que comprove que o dinheiro da Visanet (do Fundo de Incentivo Visanet) era dinheiro público (do BB).
Cleide Martins
Sandra Urech
Andrea Haas

P.S.: O perito judicial também concluiu que não existiu “dezenas de milhões de reais” desviados, como registrou o jornalista Ranier Bragon. Isto porque o perito judicial analisou extensa documentação que comprova a correta utilização do dinheiro (90% do valor total de aproximadamente 73 milhões) em pagamento de ações de marketing em prol dos cartões da marca Visa e Ourocard, inclusive, de propagandas que foram divulgadas pela Folha de São Paulo (Folha da Manhã S.A.) e UOL (Universo Online Ltda – Divisão UOL e BOL)”.

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