Band pode ser responsabilizada pela entrevista de Alexandre Frota

Organizações em defesa da democratização da comunicação entraram com uma representação no Ministério Público Federal para responsabilizar a Rede Bandeirantes pela veiculação de uma entrevista em que o ator descreve um suposto estupro contra uma mãe de santo

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Organizações em defesa da democratização da comunicação entraram com uma representação no Ministério Público Federal para responsabilizar a Rede Bandeirantes pela veiculação de uma entrevista em que o ator descreve um suposto estupro contra uma mãe de santo Por Bruno Pavan, do Brasil de Fato Organizações em defesa da democratização da comunicação entraram com uma representação no Ministério Público Federal para responsabilizar a Rede Bandeirantes pela veiculação de uma entrevista em que o ator Alexandre Frota descreve um suposto estupro contra uma mãe de santo. A entrevista foi ao ar pela primeira vez em maio de 2014, no programa “Agora é Tarde”, do apresentador Rafinha Bastos, e foi reprisada no último dia 25 de fevereiro. Para o coordenador do Coletivo Intervozes, Pedro Ekman, o fato do programa ser gravado e de ter havido a possibilidade de edição, que, no entanto, não ocorreu, torna a emissora responsável pela sua veiculação. Ele explica que “a Band decidiu divulgar um discurso que incita a violência contra a mulher ao aplaudir a narração confessa de um estupro. E porque expõe as mulheres e a religião afro à discriminação baseada em preconceitos”. No vídeo, o ator conta com detalhes como ele teria estuprado a religiosa, a deixando, inclusive, desacordada durante o ato. Helena Zelic, integrante da Sempreviva Organização Feminista, diz que o episódio reforça a naturalização do estupro na sociedade brasileira. “A violência contra a mulher não é motivo de piada ou de aplausos, ainda mais em um país onde uma mulher é estuprada a cada quatro minutos”, criticou. O Intervozes também apresentou uma representação ao Ministério das Comunicações. Nela, o coletivo cita, entre outras normas, o desrespeito ao Decreto Presidencial 57.795 de 1963, que proíbe as detentoras de concessão pública de rádio e televisão de transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações de constrangimento. A Constituição Federal, no artigo 221, também veda a veiculação de conteúdos que violem os direitos humanos e façam apologia à violência. Além de multa para a emissora, a representação no Ministério Público pede a suspensão do “Agora é Tarde” e direito de resposta para o grupo atingido.