Bolsonaro veta acesso ao FGTS a trabalhadores da aviação civil que tiveram perda ou redução de salário

Lei aprovada pelo Congresso permitia que aeronautas e aeroviários que tiveram salários cortados ou reduzidos pela pandemia pudessem sacar parcelas mensais de contas do FGTS. Governo alega que medida poderia "descapitalizar o FGTS"

Jair Bolsonaro (Foto: Alan Santos/PR)
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Jair Bolsonaro vetou parte do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2020 (MP nº 925/20), aprovado pelo Congresso que permitia que trabalhadores da aviação civil tivessem acesso ao Fundo de Garantia (FGTS) durante a pandemia do coronavírus.

O setor de aviação é um dos mais prejudicados pelas medidas de proteção contra o coronavírus e a lei aprovado pelo Congresso permitia que aeronautas e aeroviários pudessem sacar mensalmente das contas que possuem no FGTS até seis parcelas de R$ 3.135, no caso de suspensão total de salário, ou de R$ 1.045, em casos de redução de salário, até o limite do saldo.

Como justificativa, apresentadas pelos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional, o governo afirma que "a medida pode acarretar em descapitalização do FGTS, colocando em risco a sustentabilidade do próprio fundo".

"Ademais, deve ser considerada a impossibilidade de atender ao pleito que beneficia um setor específico em detrimento dos demais, impactados em maior ou menor grau pela pandemia", diz o texto apresentado pelo governo federal ao Senado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União.

Bolsonaro ainda vetou que parte do dinheiro arrecadado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) fosse devolvido às concessionárias dos aeroportos para minimizar os efeitos da crise no setor.

"A medida configura uma compensação advinda de um juízo de conveniência por parte do Poder Legislativo, no sentido de suavizar os efeitos da crise do COVID-19 dada uma menor arrecadação no exercício de 2020, no entanto, não atende ao disposto no inciso II do § 14 do art. 114 da LDO 2020, que dispõe que somente poderão ser reputadas como medidas de compensação aquelas que impliquem em aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição", diz o texto que justifica o veto.