Bolsonaro veta renegociação de dívidas de MEIs e microempresas adquiridas na pandemia

Em seu relatório, o deputado Marco Bertaiolli declarou que o programa injetaria em um curto período recursos nos cofres públicos

Foto: SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região.
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O presidente Bolsonaro vetou o projeto que previa a criação de um programa que tinha por objetivo renegociar dívidas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. O vetou foi publicado na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial da União.

Em sua justificativa, o presidente declarou que a proposta incorre em vicio de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita.

A proposta, que tinha como foco aqueles que se endividaram por conta da crise sanitária causada pelo coronavírus, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro. O Congresso tem o poder de derrubar vetos presidenciais e, caso isso ocorra, o projeto vira lei.

Batizado de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp), o projeto estipulava que o prazo de adesão se encerraria um mês após a sanção da proposta.

O programa beneficiaria milhares de empresas que foram afetadas pela pandemia e também aquelas que estão passando por recuperação judicial. O texto previa que as empresas poderiam dar uma entrada em até oito vezes. O valor da entrada variava de acordo com a queda de faturamento dos empreendedores.

Além disso, o prazo para o pagamento era de 180 meses após o pagamento da entrada. As parcelas teriam vencimento entre o último dia do mês seguinte à publicação e o último dia do oitavo mês após a publicação.

O texto ainda previa que os descontos poderiam chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais. Isso também estaria relacionado com as perdas das empresas durante a pandemia no ano de 2021.

De acordo com o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da matéria, a reabertura do prazo de adesão iria "injetar, em período curto, recursos nos cofres públicos, decorrentes dos devedores".

"Ao invés de impactar negativamente o orçamento público, o parcelamento dará ensejo a um aumento imediato da arrecadação. Na medida em que estabelece condições mais adequadas para a liquidação de débitos de difícil recuperação, a proposição tem o condão de possibilitar o ingresso imediato de recursos públicos, em especial diante da exigência do pagamento de entrada, ainda este ano, em algumas modalidades de extinção de débitos", justificou o relator da matéria.

Com informações do G1