Brasil concentra esforços para melhorar a situação dos imigrantes e refugiados no país

Escrito en BRASIL el
Uma nova lei de migração que ofereça parâmetros legais para a criação de políticas públicas para migrantes e refugiados é primordial e unânime entre os atores envolvidos na temática Por Viviane Lucio, colaboradora da Rede Fórum O mundo vive uma crise humanitária que remete à registrada no fim da Segunda Guerra Mundial. Guerras civis, perseguições políticas e religiosas são alguns dos fatores responsáveis pelo deslocamento de 244 milhões de imigrantes, registrados pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 2015. Esse trânsito atinge também o Brasil, que de acordo com a Polícia Federal tem 1.847.274 imigrantes. Essa demanda deu origem ao Projeto de Lei 2516/15, referente à nova Lei de Migração Brasileira, que foi aprovada na Câmara dos Deputados, no último dia 6, após pressão e diálogo das entidades civis envolvidas no tema. Foram 207 votos a favor, 83 contra e uma abstenção, o projeto volta agora ao Senado e segue depois para sanção presidencial. [caption id="attachment_98786" align="alignleft" width="426"]Petição pública para a aprovação da nova lei de migração Petição pública para a aprovação da nova lei de migração[/caption] Segundo a socióloga da Unicamp, Roberta Peres, que pesquisa o tema, a sociedade civil tem papel primordial para a aprovação da nova Lei de Migrações Brasileira: “A discussão que tramita em torno deste projeto de lei, por si só, já é um grande avanço. No entanto, com os atuais entraves políticos, é ainda mais urgente a atuação da sociedade civil organizada, no sentido de pressionar o governo e garantir que o Brasil tenha, de fato, uma Lei de Migração”. Fábio Custódio, diretor do Departamento de Cidadania de Campinas, compartilha a opinião de Peres: “Nesse momento, em que o Congresso Nacional discute a nova legislação sobre imigração, o principal papel da sociedade civil é tomar conhecimento desse processo, das propostas que estão em debate e participar das ações que objetivam pressionar os parlamentares para a aprovação de uma legislação adequada”. Uma lei mais humana? A nova Lei de Migração Brasileira está sendo estruturada desde 2013, foi criada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), sob formato de Projeto de Lei do Senado (PLS 288/13), após passar pela Câmara dos Deputados, tornou-se PL 2516/15 e vai substituir o Estatuto do Estrangeiro, que é oriundo de 1980 e prima pela defesa do Brasil, já que vivíamos em regime de ditadura militar. Para atender o constante crescimento de imigrantes e suas diferentes demandas, o legislativo brasileiro criou, ao longo dos anos, inúmeras emendas, decretos e resoluções normativas. Segundo a professora de antropologia da Unicamp e coordenadora do Comitê Migrações e Deslocamentos da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) Bela Feldman Bianco, essa nova lei é mais humana e mais justa por considerar os migrantes como sujeitos de direitos, destacando-se por favorecer direitos e garantias, inclusive para os emigrantes brasileiros. Pontos positivos incluem  a acolhida humanitária, o direito à reunificação familiar e o  combate à xenofobia. Mas, segundo ela, paradoxalmente, ao mesmo tempo em que a permanência de imigrantes no país é facilitada, a entrada é dificultada e a possibilidade de expulsão de imigrantes ampliada. “Vários artigos dos capítulos V e VI relativos à securitização e à expulsabilidade, como controle migratório, ferem os direitos dos imigrantes no Brasil. À Polícia Federal cabe apenas a fiscalização de entrada e saída,  já que imigração não é caso de polícia”. Para a antropóloga, não existe fundamentação alguma para se considerar os migrantes como um problema, nem para criminalizá-los, já que são, em geral, pessoas à procura de uma vida melhor e que apresentam índice bastante baixo de criminalidade. Outros pontos destacados por Bela são o racismo e a xenofobia sofridos, principalmente, por migrantes e refugiados de pele negra, que muitas vezes culminam em violência física e assassinatos.  “Por isso, espera que, quando da discussão e aprovação da lei no Senado Federal,  o foco nos direitos humanos seja mantido e, ao mesmo tempo, que as seções e os artigos relativos à securitização e à expulsabilidade sejam drasticamente reduzidas e descartadas”. Peres vê o PL como uma oportunidade para os migrantes, porém, afirma que melhorias devem ser feitas. “Em tramitação, o PL 2516/2015 certamente encontrará uma série de entraves dado o novo contexto político brasileiro. A discussão de uma nova lei de migração que retire o caráter de segurança nacional da gestão da migração internacional no Brasil e a coloque no campo dos direitos humanos é fundamental. Esse projeto de lei dá início a essa discussão, mas ainda apresenta pontos delicados que precisam ser discutidos em parceria com a sociedade civil e especialistas em direito internacional e migrações internacionais”. O Brasil é signatário de diversos acordos para migrantes e refugiados. Em 1997 o Brasil sancionou a Lei de Refúgio, que permitiu a instauração do CONARE (Comitê Nacional para Refugiados), órgão ligado ao Ministério da Justiça. A partir dela, refugiados conquistaram acesso a direitos básicos, como saúde, educação, trabalho e liberdade para transitar pelo país. O Acordo de Residência para Nacionais do Mercosul, Bolívia e Chile, entrou em vigor em 2009 e permite o livre trânsito e direitos básicos para os cidadãos dos países signatários. Em 2015 o país também se tornou signatário dos Estatuto dos Apátridas de 1954 e Redução dos casos de Apatridia, de 1961. Devido ao terremoto que assolou o Haiti, em janeiro de 2010, se iniciou uma diáspora haitiana pelo mundo e o Brasil, um desses destinos. A situação não se encaixava em imigração, nem em refúgio, então, em 2012, o governo criou a Resolução Normativa nº 97 que concedeu aos haitianos o visto humanitário, que é uma junção das categorias existentes (imigração e refúgio). A partir disso, a nova lei foi proposta e o país começou a pensar políticas públicas para a população migrante. Políticas Públicas para Migração em São Paulo e Campinas As políticas públicas para migração tomaram a agenda pública, a partir da chegada em massa de haitianos, em abril de 2014. O governo brasileiro foi obrigado a improvisar abrigos para receber os imigrantes que chegavam por terra e ar à Brasileia (AC) e à São Paulo. As entidades civis paulistanas que acolhem migrantes, como a Missão Paz, já estavam atuando na sua capacidade máxima. Assim, a prefeitura de São Paulo criou abrigos para acolher essa população. Outras medidas adotadas foram a criação do CRAI (Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes) e depois a Lei [caption id="attachment_98787" align="alignright" width="421"]ertences de haitianos na Igreja Nossa Senhora da Paz, em abril de 2014. Foto: Viviane Lucio Pertences de haitianos na Igreja Nossa Senhora da Paz, em abril de 2014. Foto: Viviane Lucio[/caption] de Políticas Públicas para Imigrantes. Essas ações fazem de São Paulo - que registrou em 2016, 385.120 imigrantes e refugiados de 198 nacionalidades - modelo em acolhimento para outras cidades e estados. O CRAI, inaugurado em novembro de 2014, é gerido pelo SEFRAS (Serviço Franciscano de Solidariedade) com o subsídio da prefeitura. O centro oferece acolhida, atendimento em diversas línguas, apoio jurídico - como ser encaminhado para o mercado de trabalho de forma legal, atendimento psicológico, aulas de português e cursos para qualificação profissional. Com a participação da sociedade, a Lei Municipal nº 15.764, referente a Políticas Públicas para Imigrantes, foi sancionada no dia 7 de julho de 2016, e se tornou referência nacional. Agora os migrantes têm um conselho próprio, que participa do debate público. “Esta lei prima pelo respeito aos direitos humanos das pessoas migrantes residentes na cidade, coloca diretrizes para atuação das secretarias municipais e cria o Conselho Municipal de Imigrantes, entre outras disposições”, comenta Luciana Elena Vasquez da Coordenadoria de Políticas Públicas para Migrantes. A prefeitura oferece em seu site um espaço onde descreve todos os serviços que oferece para essa população, bem como um histórico dos serviços prestados e endereços de entidades que promovem cursos de capacitação. “Como diz um líder malinês, radicado em São Paulo, "o Brasil tem políticas de acolhimento, mas não de seguimento". Nesse sentido, uma grande vitória dos movimentos sociais foi a criação de uma coordenação de políticas imigrantes na cidade de São Paulo, aprovada como política de governo e não de gestão. Seria importante que outros municípios receptores de imigrantes adotassem esse modelo de coordenação de políticas migrantes”, comenta Feldman. Campinas registrou este ano, 1400 imigrantes e refugiados. A acolhida é feita pelo Serviço de Apoio ao Imigrante e Refugiado do Departamento de Cidadania, que auxilia a regularização junto à Polícia Federal, e acesso a aulas de português, cursos profissionalizantes e serviços públicos. O departamento promove diversos eventos e palestras para conscientizar tanto os migrantes quanto a população. As feiras temáticas que são realizadas na cidade promovem a integração entre povos, o que contribui para combater o racismo e a xenofobia. “Em qualquer município brasileiro, o caminho para implantar políticas públicas para migrantes internacionais deve ser o debate com a sociedade civil. A xenofobia é um dos principais entraves à discussão e à implantação de políticas. Os municípios brasileiros devem se conscientizar de que, onde circula o capital internacional circulará também a mão de obra internacional. A Região Metropolitana de Campinas é um espaço onde o capital internacional circula, então, certamente receberá migrantes internacionais, que fazem parte desta lógica global de produção. É preciso ultrapassar a barreira da xenofobia e, em parceria com a sociedade civil, implantar políticas que protejam e garantam direitos a esses migrantes”, comenta Peres. “O desafio maior, não apenas para Campinas, mas para todos os municípios, é a ausência de legislação federal que regulamente políticas públicas de atendimento a essa população. A atual legislação, criada no período da ditadura militar, não reconhece a imigração como direito humano, mas enquadra o tema dentro das questões de Segurança Nacional”, afirma Custódio. O mapeamento dos fluxos migratórios no Brasil   “Hoje muitos migrantes passam pelo Brasil como parte de suas estratégias e percursos migratórios, mas sem a intenção de permanecer por aqui”, comenta Peres sobre a nova condição brasileira de país de trânsito. Governo, academia e entidades civis estão trabalhando em parceria para identificar o perfil do migrante, o tipo de trabalho que ele faz e do fluxo migratório que existe no país. Exemplo disso é o Observatório das Migrações Internacionais (ObMigra) , a pesquisa de mapeamento do perfil do migrante no Brasil, além de diversos fóruns e simpósios sobre o tema. O ObMigra é uma parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Universidade de Brasília, além de diversas universidades brasileiras, que por meio de grupos de pesquisa, identificam o fluxo migratório regional. “Ao mesmo tempo, assistimos a uma transformação do papel do Brasil no contexto das migrações internacionais. Hoje temos diferentes modalidades migratórias atravessando o país em diferentes espaços, que vão além das grandes metrópoles. Hoje assistimos ainda a importantes fluxos de migração interna, e diferentes modalidades de migração internacional - migração qualificada, refúgio, emigração internacional para outros destinos além de Estados Unidos e Japão, como Inglaterra, Austrália”, afirma Peres, que é integrante do grupo de pesquisa ObMigra do estado de São Paulo, financiado pelas instituições FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo)/CNPq (Conselho Nacional desenvolvimento Científico e Tecnológico). A pesquisa “Migrantes, apátridas e refugiados: subsídios para o aperfeiçoamento de acesso a serviços, direitos e políticas públicas no Brasil”, produzida pelo Ministério da Justiça e pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), e conduzido pela professora de direitos humanos, Liliana Jubilut, tem a função de identificar a  situação da população migrante no Brasil, e a partir disso, orientar políticas públicas para atendê-la. Foi lançada há um ano e reúne extensa pesquisa sobre o tema. O levantamento foi feito em 18 cidades brasileiras, de diferentes regiões e foi baseado nos direitos constituintes do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) - saúde, educação e renda, além do direito à moradia e documentação. E identificou pontos deficientes nos âmbitos normativos, institucionais e estruturais para o acesso dos migrantes a direitos constitucionais. “A pesquisa representou a oportunidade de fazer um mapeamento dos obstáculos para acesso de migrantes a serviços e direitos no Brasil em proporções inéditas para o país. Neste sentido, é de profundo interesse daqueles que trabalham com o tema da imigração que haja dados disponíveis sobre estes obstáculos, incluindo não apenas os desafios normativos, mas, igualmente, outras dificuldades evidenciadas por meio de pesquisa empírica”, comenta a pesquisadora Liliana Jubilut. O perfil do migrante listado pela pesquisa é: maioria homem entre 18 e 40 anos, há crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, minorias étnicas, religiosas, LGBT, bem como estudantes, apátridas, vítimas de tráfico humano. A maioria dos entrevistados é formada por latinos e refugiados. Dentre as maiores dificuldades citadas pelos entrevistados para acesso a serviços públicos estão: idioma, documentação, moradia e trabalho. No âmbito normativo, a pesquisa aponta necessidade de alterar a legislação para criar  novas formas de regularização migratória e criação de políticas públicas. Nas questões estruturais são citados o acesso a trabalho, bem como a vulnerabilidade ao trabalho escravo e o acesso à moradia. Em relação à esfera institucional, os entrevistados listaram a falta de recursos para a comunicação entre órgãos e migrantes e a necessidade da capacitação destes. Entidades civis e movimentos sociais Missão Paz, Cáritas Arquidiocesana, Cami, Adus e Sefras/Crai são algumas das instituições civis que acolhem e dão suporte a imigrantes e refugiados na cidade de São Paulo, como orientação para a documentação, encaminhamento para emprego e aulas de português. marchamA inserção social e luta por direitos levou cerca de 500 pessoas para a avenida Paulista, no dia 27 de novembro, para participar da 10ª Marcha dos Imigrantes, cujo lema foi “Dignidade para os Imigrantes no Mundo, nenhum direito a menos”. A socióloga peruana Isabel Cristina Camacho, que vive há 12 anos no Brasil e é uma das organizadoras do evento, disse que a marcha é importante para fazer o imigrante se sentir parte da sociedade e para que essa sociedade o perceba. “A marcha é um espaço para colocar as demandas e conquistas, reivindicar que a sociedade aceite os imigrantes, pois todos somos cidadãos do mundo, nós temos o direito de estar aqui”, comenta. A marcha reivindica direito ao voto, à cidadania, ao respeito à diversidade cultural, valores menores para conseguir documentação, facilidade na validação de diplomas, dentre outras bandeiras: “Apesar de algumas conquistas, ainda há necessidade de muitas lutas para sermos respeitados. Em parceria com a Secretaria da Cidadania, fazemos trabalhos nas escolas para conscientizar as crianças sobre o bullying, a diversidade cultural e principalmente para que elas entendam que somos todos iguais”, comenta Camacho. Categorias da imigração Em 2015 a ONU apontou que há 244 milhões de pessoas se deslocando pelo mundo incluindo nesse grupo várias categorias de imigração. Apesar de o número de imigrantes no Brasil aumentar a cada ano, os nossos 1.847.274 imigrantes representam apenas 0,9% da população brasileira. Abaixo as categorias da imigração e destaque especial para a condição de refugiados, solicitantes de refúgio e apátridas: tabel1tabela2Refugiados O Acnur (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), em seu relatório Tendências Globais de 2015, aponta que há 65,3 milhões de pessoas deslocadas no mundo. Esse é um recorde alarmante já que o relatório de 2014 apontou 59,5 milhões de deslocados. Desse montante 21,3 milhões de pessoas se encontram na condição de refugiadas, 3,2 milhões na situação de solicitantes de refúgio, e 40,8 milhões de pessoas estão se deslocando dentro do próprio país. Ainda de acordo com o órgão, a cada minuto, 24 pessoas são forçadas a sair de seu local de origem. Só em 2015 o relatório registrou 12,4 milhões de novos casos. Os deslocamentos internos somam 8,6 milhões de pessoas, o externo representa 1,8 milhões. Os outros 2 milhões são referentes a pedido de refúgio. nacref O perfil do grupo é jovem, 1.925 (42,6%) tem entre 18 a 29 anos, seguido por 1.632 (36,2%) adultos entre 30 a 59 anos. A maioria dos refugiados é homem: 3.241 (71,8%) contra 1.273 (28,2%) mulheres. O Haiti é o país com maior número de imigrantes no país- cerca de 45 mil, porém, os haitianos recebem o visto humanitário e por isso não estão presentes nessa lista. naicref2 O perfil dos solicitantes também é jovem: 40.369 (48,7%) têm entre 18 a 29 anos, seguido por 39.081 (47,1%) adultos entre 30 a 59 anos. A maioria dos solicitantes de refúgio é homem: 64.961 (80,8%) contra 15.898 (19,2%) mulheres. Entre 2010 e 2015, as solicitações de refúgio tiveram aumento de 2.868%, passando de 966 para 28.670. Apátridas De acordo com dados de 2015 da ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), o mundo tem cerca de 10 milhões de apátridas, essas pessoas não são reconhecidas como cidadãs de nenhuma nação. Esse status as tornam indocumentadas, pois legalmente elas não existem. Se não há documentos, não podem ter acesso a direitos básicos como saúde, educação e emprego formal. Os motivos da apatridia são diversos: religião, etnia; diferenças de gênero: mulheres que em determinados países, como na Síria, não podem passar sua nacionalidade para futuras gerações- caso o marido morra; áreas de conflitos que não possibilitam o registro de nascimento: Bangladesh é o país com maior número de apátridas devido a diferenças étnicas; países da ex-União Soviética ou Palestina, que não possuem status de nação também são apátridas. Em 2014, a ONU criou a campanha “I Belong- Eu Pertenço”, cujo objetivo é erradicar a apatridia até 2024. O propósito será alcançado se mais países tornarem-se signatários dos tratados contra a apatridia, por meio das convenções do Estatuto dos Apátridas de 1954 e Redução dos Casos de Apatridia, de 1961. Em 2014 havia 100 países signatários e, devido às ações da campanha, atualmente são 144. O Brasil é signatário das convenções e criou, em 2014, o Plano de Ação do Brasil, que confere normas de proteção internacional para apátridas, que foi regulamentado em 2015, por meio de decreto presidencial. De acordo com o Ministério de Justiça e Cidadania, o Brasil abriga 1.787 apátridas, que são amparados por direitos básicos como saúde, educação, emprego, pois possuem visto de refugiados. Perspectivas Uma nova lei de migração que ofereça parâmetros legais para a criação de políticas públicas para migrantes e refugiados é primordial e unânime entre os atores envolvidos na temática. “É fundamental que o Brasil discuta uma nova lei de migração. Está em vigor ainda o Estatuto do Estrangeiro, uma lei da ditadura militar, baseada na Segurança Nacional. A figura do migrante é colocada como aquela indesejável, o outro, o estrangeiro. Desta forma, tendo esta lei como vetor, dificilmente conseguiremos avançar na concepção e implantação de políticas públicas para migrantes”, destaca Peres. Algumas ações como a Lei de Políticas Públicas para Migrantes, da cidade de São Paulo, é um modelo a ser copiado por outros estados e municípios. Com este tipo de respaldo, ações como o combate ao racismo e à xenofobia nas escolas, bem como o ensino de diversidade cultural estão sendo feitos na capital paulista. Ampliar essas ações em âmbito nacional, criar políticas públicas específicas para refugiados, baratear o acesso a documentos, desburocratizar a validação de diplomas e aumentar o acesso a cursos de língua portuguesa e ampliação dos serviços do Conare, vão fazer a acolhida e integração dessa população mais efetiva no Brasil. Segundo o relatório Sistema de Refúgio Brasileiro, desafios e perspectivas, divulgado em maio pelo CONARE, o Brasil abriga 8.863 refugiados reconhecidos de 79 nacionalidades e 25,2 mil solicitantes de refúgio. O texto engloba os anos de 2010 a 2015, e representa aumento de 127% no número de refugiados reconhecidos.