Câmara aprova fim da participação obrigatória da Petrobras no pré-sal

Petroleiros protestaram, na galeria, contra o projeto de lei; plenário ainda analisará destaques ao texto.

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Petroleiros protestaram, na galeria, contra o projeto de lei; plenário ainda analisará destaques ao texto Por Agência Câmara O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 4567/16, do Senado, que desobriga a Petrobras de ser a operadora de todos os blocos de exploração do pré-sal no regime de partilha de produção. Os deputados precisam votar ainda os destaques apresentados ao texto, que podem, se aprovados, manter a atual obrigação. Na votação de ontem, foram 292 votos a favor do projeto e 101 contra. A oposição obstruiu os trabalhos por ser contra a flexibilização da regra com o argumento de que isso abrirá caminho para uma futura privatização da Petrobras e perda de arrecadação da União. Atualmente, a Lei 12.351/10, que institui o regime de partilha, prevê a participação da Petrobras em todos os consórcios de exploração de blocos licitados na área do pré-sal com um mínimo de 30% e na qualidade de operadora. O operador é o responsável pela condução da execução direta ou indireta de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações. Argumentos O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), relator da proposta, sustentou a tese de que a Petrobras não tem capacidade financeira para ser operadora única do pré-sal por conta do atual endividamento, que somaria cerca de 90 bilhões de dólares. Segundo ele, a relação entre lucro e dívida fez com que a estatal passasse a ser considerada pelo mercado como investimento especulativo. “E isso a tornou uma empresa inviável”, avaliou. Por sua vez, o deputado José Guimarães (PT-CE) acusou os defensores do projeto de estarem entregando as riquezas do petróleo brasileiro a multinacionais. “Eles precisam ter coragem para dizer: ‘nós estamos entregando o pré-sal para as grandes petrolíferas do mundo'”, apontou Guimarães, acrescentando que a mudança no regime de partilha faria o País perder cerca de R$ 50 bilhões só no campo de Libra. Decisão facultativa A ideia da proposta, de autoria do atual ministro de Relações Exteriores e senador licenciado do PSDB paulista, José Serra, é facultar à Petrobras a decisão de querer ou não participar do consórcio como operadora após consulta do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Até o momento, a estatal explora áreas do pré-sal sob o regime de concessão, obtidas antes da mudança na legislação, e opera também o único bloco licitado pelo regime de partilha, o bloco de Libra, na Bacia de Santos. A Petrobras tem 40% de participação nesse bloco, cuja reserva estimada é de 8 a 12 bilhões de barris. [caption id="attachment_90975" align="alignleft" width="362"]petroleiros Petroleiros protestaram, na galeria, contra o projeto de lei (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)[/caption] Interesse nacional De acordo com o texto, caberá ao Ministério de Minas e Energia propor ao conselho a indicação da Petrobras como operadora do bloco no patamar mínimo de 30%. Se o conselho assim decidir, oferecerá à estatal a condição de operadora no regime de partilha de um determinado bloco. A empresa terá 30 dias para se manifestar sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados. Com base na resposta, o CNPE proporá à Presidência da República quais blocos deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação com previsão no edital do leilão. À Petrobras será permitido participar da licitação dos blocos mesmo que não seja operadora obrigatória, mas, se o for, também poderá realizar oferta para ampliar sua participação no consórcio vencedor de empresas caso seja indicada como operadora. Baixo risco A área de exploração do pré-sal é considerada de baixo risco geológico quanto à possibilidade de não ser encontrado petróleo, por isso a partilha foi um regime definido para que o pagamento seja feito com base na divisão da produção e não no pagamento de um bônus inicial e de participações especiais por volume de produção, como ocorre no regime de concessão. Segundo a Petrobras, o conhecimento acumulado na exploração em águas profundas permitiu à empresa diminuir o custo médio de extração do petróleo do pré-sal de 9,1 dólares por barril de óleo equivalente (óleo + gás) em 2014 para menos de 8 dólares por barril no primeiro trimestre de 2016. Quanto à capacidade de produção dos poços, a estatal atingiu a marca de 1 milhão de barris de petróleo por dia no pré-sal em menos de dez anos depois da primeira descoberta nessa camada geológica, enquanto o primeiro milhão de produção em sua história ocorreu depois de 45 anos na área acima do pré-sal. Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados