Câmara aprova projeto que regulamenta direito de resposta

Proposta original do senador Roberto Requião (PMDB-PR) tem como objetivo preencher o vácuo legal deixado pela revogação da Lei de Imprensa de 1967

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Proposta original do senador Roberto Requião (PMDB-PR) tem como objetivo preencher o vácuo legal deixado pela revogação da Lei de Imprensa de 1967 Por Redação, com informações da Agência Câmara O projeto de lei 6446/13, que regulamenta o exercício do direito de resposta em relação à matéria divulgada na imprensa, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (20). A proposta, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), agora retorna ao Senado, já que foi modificada. “Com a revogação da Lei de Imprensa de 1967 — que foi acertada porque era uma legislação autoritária — ficamos com uma lacuna jurídica. Esse vazio prejudica o cidadão comum que não tem instrumentos para se defender”, afirma a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), que foi relatora da proposta. De acordo com o texto, matérias publicadas nos meios de comunicação que ataquem a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica vão possibilitar ao ofendido o direito de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva. Não poderá ser pedido direito de resposta a comentários de matérias na internet. Será dado ao ofendido o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria original, tendo o prazo de 60 dias para pedir ao veículo o direito de resposta ou a retificação da informação. A contagem do prazo começa a partir da divulgação e, caso tenham ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, se inicia com a primeira vez que apareceu a matéria. Conforme o projeto, mesmo que, antes do pedido, ocorra a retratação ou a retificação espontânea por parte do veículo, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral. O pedido poderá ser apresentado ainda pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; e também pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do país ou tenha falecido depois do agravo. “Regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à comunicação é necessário e estratégico para a defesa e o fortalecimento da democracia. A aprovação do direito de resposta, que tramita há tantos anos no Congresso, é certamente uma vitória que merece ser comemorada como um avanço e como uma conquista de todas as pessoas que lutam pela democratização no país”, acredita Luciana Santos. Foto de capa: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados