Campanha do Senado denuncia a baixa presença feminina na política

Procuradoria da Mulher do Senado lançou o livreto Mais Mulher na Política, material que propõe mudanças na legislação eleitoral

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Procuradoria da Mulher do Senado lançou o livreto Mais Mulher na Política, material que propõe mudanças na legislação eleitoral Por Redação Em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, a Procuradoria da Mulher do Senado lançou nesta quarta-feira (11) o livreto Mais Mulher na Política. A campanha destaca a baixa presença feminina na política, apontando dados da União Interparlamentar da Organização das Nações Unidas. Dos 188 países avaliados, o Brasil é o 156º em um ranking de participação política feminina. Levando em conta os 34 países da América Latina, o Brasil só ganha do Panamá, São Cristóvão e Névis, Haiti e Belize. O material relembra a primeira prefeita da América do Sul, Alzira Soriano, eleita para o cargo na cidade de Lajes, no Rio Grande do Norte, em 1929. A eleição de Alzira ocorreu antes mesmo da regulamentação do direito ao voto às mulheres, em 1934. O estado também teve a primeira eleitora registrada, Celina Guimarães Viana, em 1927, que se baseou no texto constitucional que mencionava o direito ao voto “sem distinção de sexo”. A Procuradoria da Mulher lamenta o fato de que as mudanças ocorridas desde então tenham sido insatisfatórias. Apesar de possuir uma lei que reserva 30% das candidaturas de cada partido para as mulheres, o Brasil tem representação feminina de apenas 9% na Câmara dos Deputados e 13% no Senado Federal. No mundo, a presença de mulheres ocupando tais cargos chega a 20%. Outro dado destacado é a baixa presença de negros. A Câmara dos Deputados possui 9% de negros, dos quais 44 são homens e apenas quatro são mulheres. O Senado teve apenas três negras em sua história: Laélia Alcântara, Benedita da Silva e Marina Silva. A campanha analisa os sistemas político-eleitorais pelo mundo, em uma tentativa de desvendar qual seria a forma mais justa e igualitária: o sistema majoritário, proporcional ou misto. Os tipos de cotas destinadas às mulheres também são comparados: a reserva de vagas nas listas partidárias por mandamento legal (como é o caso do Brasil), a reserva de cadeiras nas casas legislativas e a reserva voluntária de vagas em lista partidária. Além da cota de 30%, o Brasil possui outras duas medidas para estimular a presença feminina na política. Trata-se da Lei 9.096, de 1995, que impõe a aplicação de no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário para a promoção da participação feminina e a dedicação de 10% do tempo de propaganda eleitoral de rádio ou TV às mulheres. Entretanto, nenhuma dessas iniciativas é cumprida, visto que falta estabelecer a punição em caso de descumprimento. Por fim, a Procuradoria propõe a mudança do sistema eleitoral rumo ao voto proporcional com listas fechadas e regra de alternância de gênero; financiamento democrático de campanha; previsão legal de punição para partidos que não cumprirem as leis quanto as cotas de gênero; adoção de cotas voluntárias pelos partidos políticos; desenvolvimento de ações partidárias que garantam a conscientização, formação e capacitação de mulheres e campanhas institucionais de incentivo a participação de mulheres na política.