STJ retoma julgamento sobre o direito ao esquecimento contra a Rede Globo

Em reportagem histórica, homem é citado como um dos suspeitos da chacina da Candelária, mas foi absolvido; para o STF o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição

Foto: Brasil de Fato
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar de novo o caso de um homem que venceu processo contra a Rede Globo por ser citado em matéria histórica sobre a chacina da Candelária, quando oito crianças e adolescentes foram mortos em frente a uma igreja do Rio de Janeiro, em 1993.

À época, o homem foi investigado, pois, havia suspeita de participação no crime, porém, ele foi absolvido e, posteriormente, processou a emissora depois que ela o incluiu no especial sobre a chacina. No julgamento, ele invocou o direito ao esquecimento.

O STJ emitiu sentença favorável ao homem, mas, vai reavaliar a decisão depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que é "incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados" em meios de comunicação.