Cartazes anti-homofobia agora são obrigatórios em locais públicos e privados no RN

Lei sancionada e publicada nesta quarta-feira é mais uma vitória pela luta por direitos no país

Divulgação/Governo do Rio Grande do Norte
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A cada dia, as associações e coletivos que lutam por direitos no Brasil tem conquistado mais vitórias. Ainda há um longo caminho a ser seguido até que tenhamos uma sociedade justa, respeitosa e garantidora dos direitos de todos os cidadãos.

Mas cada conquista deve ser comemorada, porque dá mais força e determinação para aqueles e aquelas que não medem esforços para construir um país livre do ódio e dos sectarismos.

Nesta terça-feira (18), o governo do Rio Grande do Norte sancionou a lei 10.761, de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), determinado a fixação de cartazes com os dizeres “Discriminação por orientação sexual e de identidade de gênero é ilegal e acarreta multa”.

A lei, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (19), é um avanço civilizacional. A lei especifica, ainda, as dimensões que o cartaz deve ter, como largura e altura e orienta ainda que “deve ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos”.

O cartaz deverá ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestam serviços de hospedagem, além de restaurantes, bares, lanchonetes e similares, casas noturnas, clubes sociais e associações recreativas e esportivas.  

Também em prédios comerciais e ocupados por órgãos públicos estaduais, postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público, escolas, hospitais, delegacias etc.

“Em tempos sombrios, de avanço do obscurantismo e da intolerância, é muito importante ver que podemos contar com o legislativo para vencer o ódio e a violência, essa lei se somará ao arcabouço de ferramentas para promoção do respeito e da valorização da diversidade humana”, disse à Fórum Andrey Lemos, presidente nacional da UNALGBT.

O descumprimento da lei acarreta multa no valor de R$ 1.000 por infração e multa em dobro em caso de reincidência. Esse dinheiro será revertido aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT.

“Pensar a proteção social e o combate à LGBTfobia no RN perpassa diretamente por criarmos formas legais e normativas que fortaleçam a prevenção e a mitigação das diversas formas de violências cotidianas, sofridas pela população LGBTI+”, salientou a secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Norte, Eveline Guerra.