Condenado: Metrô de SP terá que pagar R$50 mil a vítima de assédio sexual

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Jutiça paulista entendeu que a companhia é culpada por não ter cumprido seu dever de "assegurar a incolumidade" da vítima, que foi abusada por um homem no interior de um dos trens no ano passado. Na semana passada, juíza negou indenização à vítima de assédio também no Metrô Por Redação O juiz Guilherme Mardeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo, o Metrô, nesta terça-feira (28), a indenizar em R$50 mil uma vítima de assédio sexual. De acordo com a sentença, o Metrô foi considerado culpado por não ter cumprido o seu dever de "assegurar a incolumidade da vítima e dos demais passageiros". O caso aconteceu em setembro do ano passado. Na época, a vítima afirmou ter sido assediada por um homem que estava no mesmo vagão, em uma estação não especificada. "A vítima sentiu o ofensor se esfregando em suas costas. Em seguida, percebeu suas pernas molhadas, momento em que olhou para trás e viu que o sujeito abrira sua calça e estava com sua genitália ereta e exposta", diz o texto da denúncia. Na ação, o Metrô, por sua vez, informou que não deveria ser responsabilizado por "atos de terceiros", e que "inexiste defeito no serviço prestado". Em nota, a Companhia do Metropolitano afirmou ainda que não foi comunicada oficialmente da decisão e que, desde 2014, "vem desenvolvendo campanhas para conscientizar usuários sobre o fato de que abuso sexual é crime e deve ser denunciado". Na semana passada a Justiça paulsita julgou outro caso de assédio sexual no Metrô mas, desta vez, a juíza não concedeu indenização à vítima. Foto: Reprodução