Consulta pública sobre Marco Regulatório para as OSCs vai até sexta (26)

A Lei 13.019/2014, sancionada pela Presidenta Dilma no final de julho, estabelece normas para a parceria entre Organizações da Sociedade Civil e o poder público, na busca por maior segurança jurídica para ambos

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Por Observatório da Sociedade Civil

Até o dia 26 de setembro (sexta-feira), está aberta a Consulta Pública para a regulamentação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, lançada pela Secretaria Geral da Presidência da República (SGPR). A participação das OSCs é importante para garantir uma legislação que valorize o trabalho e a autonomia das entidades.

A Lei 13.019/2014, sancionada pela Presidenta Dilma no final de julho, estabelece normas para a parceria entre Organizações da Sociedade Civil e o poder público, na busca por maior segurança jurídica para ambos. Agora, o governo está trabalhando na regulamentação da Lei, aceitando sugestões da sociedade civil através da consulta, feita pela internet.

-> Clique aqui para participar da Consulta No dia 3 de setembro a Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSCs entregou à SGPR um documento defendendo demandas da sociedade civil organizada em relação à regulamentação, numa tentativa de desburocratizar o processo. De acordo com a advogada Paula Storto, assessora jurídica da Abong – Organizações em Defesa de Direitos e Bens Comuns, dos 15 pontos que a Plataforma defendia para contratualização entre o Poder Público e as OSCs, 12 foram contemplados de forma positiva na nova lei. “O principal aspecto que ficou de fora é a ausência de normas simplificadas o suficiente para conseguir alcançar pequenas organizações”, explica. Segundo Vera Masagão, diretora -executiva da Abong e integrante do Comitê Facilitador da Plataforma, o documento entregue à SGPR sinaliza as principais preocupações da sociedade civil organizada para o processo de regulamentação, entre elas a responsabilização excessiva de pessoas físicas e jurídicas ligadas às OSCs, parte da lógica burocrática que acaba prejudicando as organizações do setor. “É importante limitar os pontos mais abusivos da lei, como a ausência da responsabilidade solidária, que responsabiliza unicamente os dirigentes das organizações e isenta gestores públicos e empresas que fazem contratos com o governo de punições semelhantes”. Para Masagão, isso coloca as organizações em situação de vulnerabilidade extrema. “O que esperamos é que a regulamentação dê condições de responsabilidade aos sujeitos envolvidos e que de fato tenham valor”. consulta-publica-mrosc