Coronavírus: Moro, enquanto Ministro, pediu containers para abrigar presos

A lei brasileira já prevê a transferência de detentos para casa quando não há condições dentro do sistema carcerário

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Sérgio Moro, quando ainda era Ministro da Justiça, solicitou, através Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), que permitisse o uso de contêineres para abrigar presos não contaminados, mas em grupo de risco, e vagas para presos contaminados sem que tivessem cuidados médicos.

A solicitação, que será analisada por esses dias pelo CNPCP, é vista por juristas e defensores dos direitos humanos como equivocada e infeliz.

As prisões podem ser os maiores vetores pra propagação do coronavírus, muito devido às condições precárias e doenças preexistentes nos detentos, como tuberculose e pneumonia.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Grupo de Trabalho de Sistema Prisional da Defensoria Pública da União (DPU) se colocaram, à época, contra a medida e solicitaram reunião do colegiado penitenciário para tentar convencer os membros do grupo a rejeitar a medida.

O CNJ, dirigido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, também se colocou contra. De acordo com notado órgão à TV Globo, a medidaa "denuncia que as medidas preventivas não foram tomadas, ou falharam para a prevenção da doença nas prisões, de modo que o principal não está sendo feito nesse sentido".

De acordo com colocações feitas pelo Juiz João Marcos Buch no site Justificando, a proposta de contêineres para prender seres humanos viola a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984) e o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas (ONU) contra a Tortura (2002), ignora a necessidade de 2 metros de distância entre os presos, não garante o acesso à água corrente em tempo integral e não oferece ventilação. Ele relembra também que em 2019, no massacre de Altamira, 58 presos morreram asfixiados e incinerados em contêineres.

A lei brasileira já prevê a transferência de detentos para casa quando não há condições dentro do sistema carcerário.