Defesa de torturadores divide o governo Lula

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A briga pela punição dos agentes do Estado responsáveis por crimes de tortura, desaparecimento e assassinatos durante a ditadura civil-militar (1964-1985), sofreu um revés nos últimos dias. Dia 14 de outubro, a Advocacia Geral da União (AGU) assumiu a defesa dos coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, em processos que são acusados de tortura.


Ambos são alvo de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) pela tortura de presos políticos e a morte de 64 deles, entre 1970 e 1976, período em que comandaram o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi), um dos maiores centro de repressão do regime militar.


O argumento da União é de que os crimes políticos ou conexos praticados durante a ditadura incluindo a tortura, foram isentos pela Lei de Anistia, de 1979. "A lei, anterior à Constituição de 1988, concedeu anistia a todos quantos, no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos (...). Assim, a vedação da concessão da anistia a crimes pela prática de tortura não poderá jamais retroagir", diz o documento.

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