Depois de 22 anos, Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas é aprovada na ONU

Compromisso internacional aprovado pela Assembléia Geral da ONU na quinta-feira, 13 de setembro, é resultado de longa resistência do movimento indígena e reconhece, entre outros pontos importantes, a auto-determinação dos povos.

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Compromisso internacional aprovado pela Assembléia Geral da ONU na quinta-feira, 13 de setembro, é resultado de longa resistência do movimento indígena e reconhece, entre outros pontos importantes, a auto-determinação dos povos.

Por Fernando Mathias

A resistência dos povos indígenas na reivindicação de seus direitos no âmbito internacional chegou a bom termo na quinta-feira, 13, em Nova Iorque: a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas. O documento na íntegra (em inglês) está disponível na página da Alta Comissão de Direitos Humanos da entidade.

O texto, extremamente avançado, reflete o conjunto das reivindicações atuais dos povos indígenas em todo o mundo acerca da melhoria de suas relações com os Estados nacionais e serve para estabelecer parâmetros mínimos para outros instrumentos internacionais e leis nacionais. Na declaração constam princípios como a igualdade de direitos e a proibição de discriminação, o direito à autodeterminação e a necessidade de fazer do consentimento e do acordo de vontades o referencial de todo o relacionamento entre povos indígenas e Estados (veja mais abaixo).

Em 22 anos de luta, impasses e greve de fome A ONU vem trabalhando no sentido de estabelecer uma Declaração sobre direitos dos povos indígenas desde 1985. Anos de negociações em um Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas fizeram surgir uma proposta com a participação de governos, representantes indígenas e da sociedade civil. Esta proposta foi galgando degraus na burocracia internacional, passou por uma Subcomissão de Prevenção de Discriminação e Proteção de Minorias da ONU, em 1994, e desde então estava emperrada na Comissão de Direitos Humanos.

Em 1993, a Assembléia Geral da ONU proclamou a primeira Década Internacional dos Povos Indígenas do Mundo para o período entre 1995 e 2004. O objetivo principal nesse tempo era a aprovação da declaração. Em 2004, diante do impasse nas negociações e do risco de o processo esfriar, lideranças indígenas chegaram a fazer greve de fome em frente ao prédio da ONU para pressionar os países por uma segunda Década, que foi enfim aprovada a partir de 2005 até 2014.

Em 29 de junho de 2006, os países chegaram a consenso junto aos representantes indígenas quanto ao teor da declaração, aprovando-a na Comissão de Direitos Humanos. Durante todo esse processo, a estratégia do movimento indígena foi a de preferir estender o tempo de negociação a ceder suas reivindicações básicas frente aos países contrários, capitaneados pelos Estados Unidos.

A declaração já aguardava aprovação final da Assembléia Geral da ONU desde novembro de 2006, mas um grupo de países africanos apoiados por Estados Unidos e Canadá levantou de última hora objeções quanto ao alcance de termos como “povos” e “auto-determinação”. Os argumentos se referiam ao suposto risco de criar divisões e conflitos étnicos, bem como ameaça às fronteiras dos países.

Por fim, após intensa pressão de representantes indígenas e de outros países africanos e americanos a Declaração veio a ser finalmente adotada pela Assembléia Geral da ONU, com 143 votos a favor, onze abstenções e quatro votos contrários (Estados Unidos, Nova Zelândia, Canadá e Austrália).

Principais pontos • Auto-determinação: os povos indígenas têm o direito de determinar livremente seu status político e perseguir livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural, incluindo sistemas próprios de educação, saúde, financiamento e resolução de conflitos, entre outros. Este foi um dos principais pontos de discórdia entre os países; os contrários a ele alegavam que isso poderia levar à fundação de “nações” indígenas dentro de um território nacional.

• Direito ao consentimento livre, prévio e informado: da mesma forma que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração da ONU garante o direito de povos indígenas serem adequadamente consultados antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas de qualquer natureza, incluindo obras de infra-estrutura, mineração ou uso de recursos hídricos.

• Direito a reparação pelo furto de suas propriedades: a declaração exige dos Estados nacionais que reparem os povos indígenas com relação a qualquer propriedade cultural, intelectual, religiosa ou espiritual subtraída sem consentimento prévio informado ou em violação a suas normas tradicionais. Isso pode incluir a restituição ou repatriação de objetos cerimoniais sagrados.

• Direito a manter suas culturas: esse direito inclui entre outros o direito de manter seus nomes tradicionais para lugares e pessoas e de entender e fazer-se entender em procedimentos políticos, administrativos ou judiciais inclusive através de tradução.

• Direito a comunicação: os povos indígenas têm direito de manter seus próprios meios de comunicação em suas línguas, bem como ter acesso a todos os meios de comunicação não-indígenas, garantindo que a programação da mídia pública incorpore e reflita a diversidade cultural dos povos indígenas.

Envolverde/ISA