Desembargador derruba decisão que mandava GGN excluir matérias sobre BTG Pactual

Magistrado permite que veículo republique reportagens retiradas do ar, oferecendo espaço para que banco se manifeste

Escritório do BTG Pactual (Foto Divulgação)
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O desembargador Fernando Foch, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), derrubou decisão que mandava o Jornal GGN, editado por Luís Nassif, retirar do ar uma série de reportagens que envolviam o BTG Pactual. No texto da decisão, o magistrado permite que o veículo republique as matérias excluídas. Em sua medida, Foch também garante ao banco o “exercício do direito de resposta”.

“Nós interpretamos que elas podem ser republicadas, deixando claro que o direito à resposta foi oportunizado de alguma forma”, disse a advogada Juliana Serrano, que defende o GGN.

Ao todo, foram 11 as matérias excluídas (veja relação mais abaixo). Boa parte delas versava sobre a concorrência da Zona Azul na Prefeitura de São Paulo, em que a Estapar, empresa que tem como principais acionistas alguns dos mesmos sócios do banco, estava envolvida.

O desembargador reproduz no texto as razões alegadas pelo BTG Pactual para pedir a suspensão das publicações. Segundo o banco, o GGN teria publicado “diversas matérias retratando o Banco BTG Pactual, todas adotando uma linha relacionando o banco a grandes escândalos, corrupção etc., parecendo, pelo conjunto da obra, uma espécie de campanha orquestrada para difamar o banco”.

Mas Foch argumenta que não viu tal campanha. “A menos que algo se me tenha escapado, não há qualquer início de prova desse agir doloso, desse animus difamandi, nada que que aponte para a plausibilidade do direito, em favor do que não se pode [...] concluir por força de mera impressão pessoal, de simples aparência ‘pelo conjunto da obra’, de ‘uma espécie de campanha orquestrada para difamar o Banco’”, escreveu ele.

Por esse motivo, prossegue o desembargador, é possível concluir que a decisão de retirar as matérias do ar “pode implicar dano grave e irreversível ou de difícil reversão à agravante, pequena empresa jornalística, quando nada pela via de lhe obstar o exercício da liberdade de informação e de expressão”.

Assim, Foch determina o efeito suspensivo que, de um lado, assegura ao GGN “o direito de publicar suas matérias inéditas e republicar as suprimidas por ordem do douto juízo”. E, por outro lado, “garante à agravada [BTG Pactual] o exercício do direito de resposta”.

Procurado pela Fórum para se manifestar sobre a decisão, o BTG Pactual informou que não ia comentar.

Abaixo, a relação das 11 matérias que o GGN teve que retirar do ar por força de decisão judicial.

1.            “Xadrez rápido: Moro usa Globo para calar Veja e atinge Deltan”
2.            “Quanto ganha o BTG com os aposentados no Chile e o fim do discurso do Banco Mundial”

3.            “Xadrez de Moro, Dallagnol e Bolsonaro, e a busca do inimigo externo”

4.            “As manobras por trás das mudanças no COAF”

5.            “Vaza Jato: o lobby de Deltan com a amiga de Eike Batista”

6.            “Xadrez da grande jogada do BTG com a Zona Azul”

7.            “Zona Azul: como fazer uma licitação de cartas marcadas”

8.            “Prefeitura de SP instaura monopólio no Zona Azul em leilão do serviço à empresa ligada do BTG”

9.            “Zona Azul: pode-se confiar no Tribunal de Contas do Município?”

10.          “O silêncio geral em relação ao BTG e à licitação da Zona Azul”

11.          “Mais uma compra de banco de dados públicos tendo por trás o BTG”