Diretor do Dieese avalia como corretas medidas da MP das desonerações

Para o diretor técnico do instituto, a MP 669 está correta, mas poderiam ter sido feitas opções por outro caminho, como taxação de barcos, helicópteros e grandes fortunas

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Para o diretor técnico do instituto, a MP 669 está correta, mas poderiam ter sido feitas opções por outro caminho, como taxação de barcos, helicópteros e grandes fortunas Por Hylda Cavalcanti, da RBA Brasília – O economista Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, afirmou que está correta, de certa forma, a medida adotada hoje (27) pelo governo, de reduzir a desoneração da folha de pagamento das empresas, por meio da Medida Provisória 669. Mas ele considera que teria sido mais importante se o governo tivesse feito a opção de reorganizar a estrutura tributária do país tornando-a mais eficaz, com, por exemplo, a taxação de iates, helicópteros e grandes fortunas. Clemente explicou que as medidas de desoneração implementadas pelo governo em 2011 e ampliadas no ano passado, que se aplicam a um total de 56 setores da economia, tiveram o objetivo de reduzir o custo do trabalho sem reduzir salário, melhorando a capacidade produtiva da indústria e abrindo espaço para o setor produtivo. Segundo ele, em parte, a preservação de emprego foi observada – entretanto, isso não veio acompanhado de desenvolvimento produtivo, o que compromete o sucesso da medida. “Seria permanente se a capacidade de investimento das empresas tivesse se ampliado e, com isso, os empregos estivessem sendo preservados, mas a desoneração não foi acompanhada de investimento”, afirmou o economista. Ele também viu de forma positiva o fato de, com a redução da desoneração da folha de pagamento das empresas, o governo sinalizar que o ônus do ajuste fiscal não será pago apenas pelos trabalhadores – que terão alteradas as regras para concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários por conta das MPs 664 e 665, em tramitação no Congresso. As mudanças repercutidas pelo diretor técnico do Dieese consistem na terceira medida provisória do Executivo, dentro do pacote para o equilíbrio fiscal do país. A MP 669 reduz o benefício fiscal que vinha sendo concedido pelo governo às empresas desde 2011. Dessa forma, as empresas que atualmente pagam alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta voltarão a pagar 2,5%. E as que hoje pagam alíquota de 2% passaram a 4,5%. Os percentuais serão aplicados a partir de junho. De acordo com a Receita Federal, a renúncia fiscal pelas regras atuais chegou a R$ 21,568 bilhões no ano passado, e a estimativa era de que chegasse a R$ 25 bilhões em 2015. Segundo afirmou hoje o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, "a medida mostrou-se extremamente cara e não protege o emprego".