Doria doou um milhão de santinhos a Fernando Holiday em 2016 e não declarou, diz El País

Holiday também não declarou o recebimento. De acordo com o El País a assessoria de Doria mentiu para o jornal que fez a denúncia ao dizer que “declaração não era necessária”

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A denúncia foi feita pelo ex-advogado de Holiday, que também não declarou o recebimento. De acordo com o El País, a assessoria de Doria mentiu para o jornal ao dizer que “declaração não era necessária” Da Redação* Doria doou mais de um milhão de “santinhos” de propaganda eleitoral em setembro do ano passado à campanha do então candidato a vereador Fernando Holiday (DEM), coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL), e este material não teria sido declarado na prestação de contas feita pelo parlamentar à Justiça Eleitoral. É o que mostram imagens de conversas eletrônicas trocadas em grupo interno de campanha entre correligionários de Holiday, a que o El País teve acesso, e que fazem parte da denúncia apresentada diante do Ministério Público Federal pelo advogado Cleber Santos Teixeira, que trabalhou para o democrata nas eleições de 2016, conforme mostrou reportagem desta sexta-feira, publicada no El País. Teixeira assegura que metade do dinheiro arrecadado pelo líder do MBL durante sua campanha não teria sido declarado às autoridades eleitorais e foi supostamente operado por meio de caixa dois. O EL PAÍS entrou em contato com as assessorias de imprensa do prefeito João Doria e do vereador Fernando Holiday. Este último não respondeu aos questionamentos. Já o gabinete do prefeito de São Paulo enviou a seguinte resposta à reportagem: “A regra contábil eleitoral atual não exige que o candidato que tenha recebido o material impresso com a natureza de doação registre esse recebimento em sua prestação de contas. A norma orienta que apenas o doador pagador faça o lançamento ao efetuar sua prestação de contas. O prefeito João Doria forneceu santinhos para todos os candidatos da coligação e efetuou o lançamento desses gastos em sua prestação de contas à qual foi rigorosamente analisada e aprovada pela Justiça Eleitoral.” O EL PAÍS, então, solicitou que fosse enviada a declaração a que a nota se referia. A resposta foi: “está no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)". Ocorre, entretanto, que na declaração de Doria constante na página do tribunal eleitoral, há realmente muitas doações para candidatos a vereador, mas nenhuma a Fernando Holiday. Além disso, ao contrário do que afirma a nota do prefeito, a legislação vigente obriga, sim, que tanto o candidato doador quanto aquele que recebe a doação registrem a operação em suas respectivas declarações. É o que informa a cartilha das Eleições 2016, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: “Caso o doador seja candidato ou partido político, os gastos e doações devem ser registrados nas respectivas prestações de contas. Da mesma forma, o candidato ou partido que recebeu a doação deve lançá-la como receita estimável em dinheiro em sua prestação de contas (art. 55, § 4º, da Res. TSE nº 23.463/2015).” O advogado Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral, também explica: “Em relação a doação de material impresso, o candidato que gasta e manda fazer o material deve declarar este gasto em sua prestação. Já o candidato que recebe deve declarar o recebimento da doação em dinheiro, como “bem estimável”.  Os dois candidatos devem declarar.” *Com informações do El País