Duas mães e um pai: Argentina registra caso inédito de bebê com filiação tripla

Protegida pela lei do casamento gay, família só precisou entrar com pedido de mudança no cartório local; agora, Antonio, de um ano, tem três sobrenomes

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Protegida pela lei do casamento gay, família só precisou entrar com pedido de mudança no cartório local; agora, Antonio, de um ano, tem três sobrenomes Por Opera Mundi A Argentina oficializou na semana passada o que está sendo noticiado como o primeiro bebê do país com filiação tripla. Antonio tem um ano de idade e, a partir da última quinta-feira (23/04), três sobrenomes: os de suas mães, unidas em matrimônio igualitário, e o do pai biológico, que também aparecerá no registro da criança. “Entendemos que somos uma família diferente das ‘famílias-exemplo’. E sempre tivemos essa ideia. Tenho felicidade total porque ter um filho é algo maravilhoso. Há muito amor e, de repente, descobri algo ainda novo: o amor ao filho”, disse o pai, Hernán, que tem 37 anos e trabalha como ator. Casadas sob a chancela da lei do matrimônio gay, em vigor na Argentina desde 2010, Susana, pediatra de 39 anos, e Valeria, dona de restaurante de 39 anos, não quiseram procurar um banco de material genético para conceber a filha ou filho que queriam. Foi aí que entrou Hernán, ator de 37 anos e amigo íntimo do casal. “Ele não se ofereceu como um doador. Na verdade, conversamos todos sobre o projeto de ter um filho entre nós três", explicou Susana à imprensa após a cerimônia que oficializou o registro. Direito à identidade integral Sem necessidade de judicializar a demanda, bastou à família requerer um pedido no cartório para obter a filiação tripla. O argumento da família: “garantir ao filho seu direito à identidade integral, ao reconhecimento de sua realidade familiar e o direito de ser reconhecido como filho de suas duas mães e de seu pai sem que nenhum deles seja obrigado a abdicar de seus direitos e obrigações”. Um caso semelhante havia sido registrado no Brasil em 2014, quando um juiz da cidade gaúcha de Santa Maria determinou a multiparentalidade. No caso brasileiro, entretanto, a filiação tripla só foi obtida após a família ter ingressado com uma ação na Justiça — diferentemente da Argentina, quando bastou uma decisão administrativa do cartório local. De acordo com Juan Pablo Álvarez Echagüe, subsecretário do gabinete provincial de Mar del Plata, que acatou o pedido da filiação tripla, a falta de precedentes jurídicos sobre o caso não podia servir de impedimento para ir adiante com a mudança. “Tanto a jurisprudência argentina quanto a internacional indicam que devem ser articulados os direitos constitucionais, civil e familiar para salvaguardar o direito fundamental da pessoa humana de conhecer a sua identidade”, destacou Echagüe. “Antonio é o primeiro caso da Argentina e da América Latina”, explicou Esteban Paulón, presidente da FALGBT (Federação Argentina de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Trans), que apoiava a demanda da família. “Há bem poucos antecedentes no mundo, um deles no Canadá. Sem dúvidas, abrirá caminho para que se comece a debater a questão no mundo”, completou. Foto: Reprodução/Matías Máximo/infojusnoticias.gov.ar