"É direito da população saber o que realmente houve", defende João Tancredo

Em nota, ex-presidente da comissão de direitos humanos da OAB/RJ cobra apuração das mortes no Complexo do Alemão

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Em nota, ex-presidente da comissão de direitos humanos da OAB/RJ cobra apuração das mortes no Complexo do Alemão Por Redação Exonerado do cargo na semana passada, João Figueiredo, ex-presidente da Comissão de Direitos humanos da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) publicou nota em que apresenta sua versão do episódio. O motivo de sua saída do cargo foi a atitude adotada pela Comissão presidida por ele. A entidade cobrava apuração das mortes com tiros na nuca e pelas costas ocorridas na mega-operação policial no Complexo do Alemão, no dia 27 de junho. Confira a íntegra. Nota Pública Em decorrência de minha exoneração da Comissão de Direitos Humanos e Acesso à Justiça (CDHAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), por determinação da Diretoria da OAB, e diante da repercussão da notícia nos meios jornalísticos, venho a público esclarecer os seguintes fatos. Como advogado, participei ao longo de dezesseis anos da luta pela renovação da OAB-RJ, fazendo parte do movimento "Nova OAB". Ao ser eleito pelo Conselho Seccional da OAB-RJ para a presidência CDHAJ, dei cumprimento a esse compromisso com o encontro "OAB de Portas Abertas", durante o qual a Comissão recebeu, ouviu e registrou as demandas da sociedade em matéria de direitos humanos, elaborando uma agenda de trabalho definida a partir das reais necessidades da sociedade. Nesse encontro, teve especial importância o tema da segurança pública e da violência no Rio de Janeiro. Paralelamente, iniciamos uma série de ações de fiscalização de denúncias de violação dos direitos humanos. Recentemente, a iniciativa da Comissão de colher depoimentos e analisar laudos envolvendo as mortes ocorridas no "Complexo do Alemão" geraram represálias por parte de diversos setores do governo e, surpreendentemente, da própria Direção da OAB/RJ, incomodada com o fato de que divulgáramos informações sem prévia autorização do Presidente. Apesar das declarações dos integrantes da cúpula da segurança pública do Estado de que as mortes ocorreram "durante o confronto" e todos os mortos eram "marginais" - ou talvez justamente por isso - iniciamos uma mobilização para exigir a apuração dos indícios das graves violações dos direitos humanos. É direito da população saber o que realmente houve naquele dia e dever da Comissão de Direitos Humanos exigir que as autoridades apurem. Não podemos ser ingênuos a ponto de achar que tiros pelas costas a curta distância e disparos na nuca, tão característicos de execuções, não merecem ser apurados. Contudo, no dia seguinte à divulgação do parecer técnico, solicitado pela CDHAJ, a presidência do Conselho da OAB/RJ publicou uma nota oficial, desautorizando a iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e afirmando que só irá "denunciar abusos ou violações dos direitos humanos em operações policiais, caso isso seja comprovado". Ao contrario do que sustenta a auditoria da OAB-RJ, não é papel da Comissão de Direitos Humanos julgar nem condenar ninguém, mas sim exigir que fatos sejam apurados. Se a Comissão de Direitos Humanos tiver que esperar comprovações para fazer denúncias, nenhuma denúncia será feita e nenhuma comprovação será produzida. Investindo numa conduta ainda mais autoritária, no dia 12/07, a secretária da presidência da OAB-RJ foi flagrada por membros da CDHAJ pela manhã, antes do horário de expediente, no gabinete da presidência da CDHAJ, verificando o computador (de uso reservado) e com diversas gavetas abertas. Como se não bastasse tal atitude policialesca, ainda nesse dia, um funcionário da CDHAJ, sem o conhecimento de sua presidência, foi sumariamente demitido, dando um tratamento patronal a uma questão política. Portanto, não posso dizer que fui surpreendido pelas declarações atribuídas ao Presidente da OAB pelos jornais. Segundo consta das matérias, minha exoneração deveu-se à postura independente da Comissão de Direitos Humanos. As críticas que me são formuladas traduzem bem o distanciamento dos valores e a incompatibilidade entre as ações da Diretoria da OAB-RJ e as da Comissão de Direitos Humanos. Enquanto prezamos a coragem e a independência de um órgão que tem por dever apurar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos, a presidência da OAB assume publicamente a preferência por censura prévia e alinhamento com as autoridades governamentais. O conjunto das condutas da presidência da OAB-RJ, repudiadas pela maioria dos movimentos sociais e entidades de direitos humanos, revelam uma submissão aos poderes executivos estadual e federal, buscando calar e imobilizar a CDHAJ no sentido de evitar a denúncia dos abusos cometidos. Isso é uma conduta que rompe com uma tradição de respeito à autonomia da entidade frente aos poderes políticos e expressa uma compreensão ética muito diferente dos padrões defendidos durante a campanha pela "Nova OAB". Enquanto prezamos valores democráticos de liberdade e igualdade, a presidência mostra tendências autoritárias, exonerando da presidência da Comissão um advogado que não foi nomeado por essa presidência, mas eleito pelos integrantes do Conselho Seccional e detentor de mandato, conforme prevê o provimento do Conselho Federal. O fato do Presidente e sua diretoria acreditarem estar acima do Conselho e acima das leis talvez explique o interesse em não denunciar práticas arbitrárias das autoridades públicas. Confundem autoridade com autoritarismo. Mas sei que não devo me curvar às aspirações políticas e aos arranjos de ocasião. Tenho ainda bem claros os valores que defendi durante minha vida, sobretudo a intransigência com abusos e violências contra seres humanos. Se o papel de uma Comissão de Direitos Humanos é incomodar as autoridades públicas, lembrando-as que devem prestar contas aos cidadãos, sei que cumpri meu papel com dignidade e coragem. Manifesto que os fatos indicados traduzem a distância entre as ações da Diretoria da OAB-RJ e a luta da Comissão de Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Seccional. E tão fundo foi o distanciamento que se transformou em radical incompatibilidade. E tão claro ficou este antagonismo que, tão logo ciente da mencionada e unipessoal exoneração, a maioria dos integrantes da Comissão de Direitos Humanos apresentou renúncia coletiva. Este reprovar coletivo - raro na história da Ordem dos Advogados - firma, no dimensionamento histórico de nossa entidade, que os Direitos Humanos não comportam transação de princípios. Rio de Janeiro, 19 de julho de 2007. João Tancredo