Especialista fala sobre explosões de carros da GM e explica recall

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Recall: palavra de origem inglesa e que, traduzida para o português, pode ser entendida como "chamada de volta". Quando um produto de qualquer gênero apresenta defeitos que possam colocar em risco a saúde do consumidor, cabe ao fabricante assumir a responsabilidade e realizar uma convocação para que as falhas sejam sanadas.

Não são poucas as mercadorias – desde brinquedos a automóveis – que contêm defeitos de fabricação; vícios ocultos que geram ferimentos graves ou até mortes.

Nos últimos meses, Fórum vem acompanhando casos relacionados ao veículo Vectra, da General Motors (ver edição 72). Diversas explosões ou incêndios que ocorrem sem colisão, têm sido relatados em todas as regiões brasileiras. Ao todo, 47 foram registrados. Ainda assim, a GM se recusa a admitir a possibilidade de defeito em série e a consequente convocação do recall.

Curioso é que nos Estados Unidos, país sede da montadora, no último dia 13 de abril, a empresa anunciou o recall de cerca de 1,5 milhão de veículos. A medida foi tomada por um defeito que pode causar vazamento do óleo do motor e probabilidade de incêndio. As peças que causam o problema serão substituídas. Estão sendo convocados os proprietários dos modelos Buick Recal, fabricados de 1997 a 2003; Chevy Impala, produzidos de 2000 a 2003; Chevy Lumina, de 1998 a 2003; Chevy Monte Carlo, de 1998 a 2003; Oldsmobile, de 1998 a 2000; e Pontiac Grand Prix, produzidos entre 1997 e 2003.

Para Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) não há justificativa para a General Motors não convocar a chamada de volta do Vectra no Brasil. Em entrevista exclusiva à Fórum, ele explica a função do recall e destaca a importância da pressão da sociedade e da mídia em situações como essa.

Fórum – Como pode ser caracterizado um recall?

Marcos Diegues – É uma obrigação que qualquer fornecedor tem quando coloca um produto no mercado que ofereça perigo à saúde do consumidor. Aliás, em casos graves, o produto deve ser retirado de circulação.

Fórum – E como deve ser feita a convocação?

Diegues – Com ampla campanha publicitária veiculada na mídia.

Fórum – E essas campanhas funcionam?

Diegues – Muitas vezes não são suficientes, pois soam como simples peças publicitárias, que não alertam os consumidores para a gravidade do problema com um produto que pode por vidas em risco.

Fórum – Algumas empresas dizem que o consumidor não responde à convocação...

Diegues – As empresas têm o dever de fazer o recall em todos os produtos com defeitos. Isso ocorre, pois a divulgação é falha, a linguagem utilizada não é adequada. Além disso, os fabricantes têm outros meios de convocar e esclarecer o consumidor, por exemplo, por cartas. O problema é da empresa.

Fórum – No caso de um produto em que seja constatado defeito em série, se ele foi fabricado, por exemplo, há dez anos, existe prazo de prescrição para a convocação?

Diegues – Não tem prazo. A partir do momento em que é descoberto o defeito não importa o ano de fabricação, a convocação tem que acontecer até que todos os proprietários compareçam. Está tudo no Código de Defesa do Consumidor (que considera crime a omissão do recall). O cidadão tem o direito de não ter a vida ameaçada por algo que adquiriu.

Fórum – O que o senhor pensa sobre o caso do Vectra? Já são 47 explosões, inclusive com mortes.

Diegues – É um absurdo. Não há justificativa para a não convocação. O problema é que, em casos assim, a empresa nega o defeito, não convoca os consumidores e opta por brigar na Justiça em casos isolados, buscando acordos individuais ou responsabiliza o consumidor alegando uso inadequado do produto. A Volkswagen fez isso com o modelo Fox, em 2008, e teve que voltar atrás. Havia um problema no banco traseiro e várias pessoas tiveram dedos decepados. Primeiro, a montadora não admitiu o defeito, depois tentou culpar os proprietários, mais tarde, quando as denúncias foram crescendo, tomando dimensão, foi obrigada a fazer o recall.

Fórum – Toda essa resistência seria porque custa menos indenizar do que convocar e trocar os produtos?

Diegues – Não posso afirmar, mas é dever da empresa convocar. Custe o que custar.

Fórum – Qual a importância da mídia em casos assim?

Diegues – É fundamental. Não se pode esconder o problema, tem que repercutir. A pressão de vocês é essencial. E o consumidor também deve gritar, procurar a Justiça e os demais órgãos que cuidam da área de defesa das relações de consumo.