Ex-procurador-geral da República e juristas apresentam pedido de impeachment de Gilmar Mendes

(Elza Fiúza/Agência Brasil)
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O documento, protocolado na tarde desta quarta-feira (14) no Senado, acusa o magistrado de crime de responsabilidade. Entre os motivos, está o fato de ele não ter se declarado impedido em processos que tinham a atuação do escritório de advocacia de sua esposa, ou quando tinha relação de amizade com uma das partes, configurando "atividades político-partidárias" Por Redação  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é alvo de um novo pedido de impeachment protocolado na tarde desta quarta-feira (14) no Senado Federal. O documento foi apresentado pelo ex-procurador-greal da República Cláudio Fonteles e o professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Marcelo Neves, e assinado por outros juristas, professores, estudantes e a deputada federal Erika Kokay (PT-DF). Os juristas apontam, no pedido, pelo menos três fatos que justificariam o impeachment do magistrado: o fato de ele não ter se declarado impedido em processos que tinham a atuação do escritório de advocacia de sua esposa, sua relação de amizade com uma das partes envolvidas no processo que votou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a prática de"atividades político-partidárias", como participar de articulações para persuadir parlamentares a votarem de determinada forma, como no caso em que foi gravado em conversa com o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). "Diante de tudo o que foi exposto, requereremos à excelentíssima presidente do Supremo Tribunal Federal receba a presente petição administrativa de caráter disciplinar e a submeta ao plenário do tribunal para que, admitida e processada regularmente, seja o ministro Gilmar Ferreira Mendes responsabilizado disciplinarmente, com as penas da lei, por exercício de atividade político-partidária, por quebra persistente do dever de imparcialidade e por 'procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções'", diz a peça, que pede que ele fique inabilitado por oito anos para o exercício de função pública. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil