O ruralista Antonio José Junqueira Vilela Filho perdeu uma ação de danos morais em que pedia R$ 200 mil de indenização à Rede Globo devido a reportagem veiculada pelo Jornal Nacional em 13 de setembro do ano passado. A reportagem se baseava em dados do Ministério Público Federal e o apontava como um grande desmatador na Amazônia.
Reportagem do site The Intercept de 2017 mostrava que, até então, Vilela Filho detinha o “recorde” da maior multa aplicada pelo Ibama a uma pessoa por crimes ambientais: R$ 332,765,736.50.
A reportagem do Jornal Nacional dizia que “nenhum desmatador da Amazônia foi condenado nos últimos cinco anos”. Dados mostrados se referiam à operação Rios Voadores. Na ação, a Polícia Federal descobriu uma “organização criminosa especializada em grilagem de terras públicas federais e desmatamento ilegal”. Vilela Filho era um dos principais investigados.
Na acusação, o pecuarista dizia que a Globo mostrou “dados desatualizados do início do processo”. Ainda reclamou que a transmissão disse que ele tinha sido “flagrado” praticando desmatamento ilegal, “como se os crimes tivessem sido efetivamente praticados pelo requerente”.
A Globo argumentou que o tempo todo o nome do pecuarista é mencionado pelo MPF e aparece como “principal suspeito”. Que usou a palavra “flagrado” não no sentido técnico, mas no senso comum. E ainda que não tinha o “dever de disponibilizar, no trabalho jornalístico, todo o relatório e trâmite dos processos”.
A sentença
A juíza Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª Vara Cível de São Paulo, aceitou os argumentos da emissora da família Marinho. Escreveu, na sentença, que seria “inviável a exigência do autor de que a ré reproduzisse na referida reportagem os demais andamentos do processo”.
E entendeu como foi usado o tal do termo “flagrado”, que tanto incomodou o pecuarista. Assim, no dia 27 de novembro, assinou a sentença em que declarou não haver nenhum dano moral ao pecuarista e, assim, julgou a ação improcedente.
E o pecuarista milionário, além de ficar sem a indenização, ainda foi condenado a pagar “sucumbências”, entre custas e despesas processuais e honorários aos advogados de 10% do valor da causa.