Forças Armadas e a crise do sistema prisional brasileiro: a militarização da segurança pública em tempos de exceção

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Apesar de o porta-voz de Temer afirmar que a iniciativa é "inovadora e pioneira", não há nada mais distante da verdade. A militarização dos mais diversos aspectos da segurança pública não é algo novo, e já há algum tempo vem se tornando algo incontroverso: a continuidade da Doutrina de Segurança Nacional ditatorial e sua lógica de "destruição do inimigo interno" se mostra todos os dias com os altos (e crescentes) índices de letalidade policial verificados no Brasil Por Débora Medeiros e Fernando Nogueira* No último dia 17 de janeiro, enquanto o Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, se reunia com secretários de segurança pública de todo o país, o presidente não eleito Michel Temer se reunia com a Polícia Federal, com a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com o Gabinete de Segurança Institucional (comandado pelo famigerado general Sérgio Etchegoyen, filho, neto e sobrinho de dois generais e um coronel, todos da ala ultraconservadora do Exército) e com os comandantes das três Forças Armadas. Deste conluio saiu a diretiva que, no mesmo dia, o porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola, tornou pública: mediante Decreto, autorizou-se que as Forças Armadas sejam empregadas em atividades típicas de agentes penitenciários pelo prazo de doze meses. Apesar de o porta-voz de Temer afirmar que a iniciativa é "inovadora e pioneira", não há nada mais distante da verdade. A militarização dos mais diversos aspectos da segurança pública não é algo novo, e já há algum tempo vem se tornando algo incontroverso: a continuidade da Doutrina de Segurança Nacional ditatorial e sua lógica de "destruição do inimigo interno" se mostra todos os dias com os altos (e crescentes) índices de letalidade policial verificados no Brasil 1. A própria administração prisional por todo o país imita a do Estado para fazer as vezes de polícia - e agora, de carcereiro. São as famigeratruculência e o autoritarismo típicos das polícias militares: "grupos de intervenção tática" equipados de coturnos, cassetetes, bombas e máscaras ninja (balaclavas) invadem celas periodicamente e não se furtam em espancar e seviciar presos quando acham "necessário". A tortura é algo institucionalizado no Brasil, especialmente no sistema prisional. Diante da gravidade deste quadro, é necessário destacar um elemento fundamental para uma análise acurada da conjuntura. Formulada no calor da luta política ao final de uma ditadura militar, e refletindo a correlação de forças daquele momento histórico, a Constituição da República Federativa do Brasil (CR88), ao ceder ao lobby da linha dura do Exército, guarda em seu texto um perigoso ovo de serpente. Trata-se do artigo 142 do texto constitucional, que afirma que as Forças Armadas destinam-se "à defesa da pátria", "à garantia dos poderes constitucionais" 2 e "à garantia da lei e da ordem". Eis o argumento pré-moldado, de aceitação automática (porque retirado da própria Carta Magna) lançado à cena política sempre que o poder público se viu envolto em problemas sérios, mas típicos de uma democracia complexa e plural. Nunca houve hesitação, cabe ressaltar, em acionar o braço mais violento das "operações de GLO", regulamentadas pelo Decreto 3897/01 e esmiuçadas pelo Manual de Garantia da Lei e da Ordem do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas [MD33-M-10]. Com base nelas o Exército já patrulhou as ruas com seus soldados preparados para a guerra e despreparados para o complexo trato com civis. Com base nelas, a população tem seu cotidiano invadido por violência e morte. Também com base nelas os blindados da Marinha subiram morros cariocas, a fim de escoltar a intervenção de ocupação militar em operações espetaculosas promovidas pelo Estado penal. Voltemos, então, à conjuntura nacional, museu de grandes novidades. Agora também as inspeções e a segurança prisionais passarão por um aprofundamento de sua militarização: serão feitas sob a mira de fuzis FAL 7.62 e pistolas 9mm com munição parabellum, armamento de guerra feito não para policiamento e exercício de poder de polícia administrativa, mas para extermínio e aniquilação. Os marcos de uma segurança pública cidadã, se já não eram firmes, agora vão sendo destroçados em ritmo acelerado. Novamente uma hipermilitarização da segurança pública entra em pauta, em nome do sufocamento das contradições sociais que vêm explodindo no seio do escandalosamente falido sistema prisional brasileiro. E mais uma vez as Forças Armadas são chamadas para instaurar "a lei e a ordem" no país. Além de passar ao largo das causas estruturais da crise prisional no Brasil - que passa pelo encarceramento em massa da juventude negra e pobre do país, pela política de “Guerra às Drogas” (fabricada pelos Estados Unidos em modelo exportação) e pelo aprofundamento da desigualdade social (que tende ao aprofundamento no atual ciclo político) – a solução apontada pelos ocupantes ilegítimos do Executivo nacional aposta em mais do mesmo: mais repressão, mais terrorismo de Estado, hiperverticalização das relações sociais. O resultado desta opção política é previsível. A crise penitenciária se aprofundará e o embate entre as forças do Estado, hiperviolentas, e o crime organizado, hiperviolento, se acirrará. E será deste modo que o controle pela força de grandes contingentes de uma população negra, pobre e criminalizada será justificado. Uma "questão de segurança nacional", como já disse Temer. Para o grupo que se encontra no poder hoje - e para a entourage militar que o acompanha - a democracia é um estorvo. Diante de um projeto político que combina a renúncia à soberania nacional com a pauperização das massas e a retirada da proteção social, o espaço político da manifestação do contraditório é um inimigo a ser combatido. Pelo mesmo motivo, a intensificação do controle social não é somente necessária, como quer argumentar o governo golpista. Ela é desejável. É assim que, após o fim da Nova República, desaguamos num novo regime político no país, sob a direção de um conservadorismo radicalizado. O palco está armado para a introdução da nova palavra de ordem: manda quem pode, obedece quem tem juízo. E no caso da população carcerária, dita escória de uma sociedade racista e desigual, a desobediência se paga com o corpo, com a vida. O repúdio ao retorno dos militares federais em funções de segurança pública deve ser imediato. O passo rumo à militarização - isto é, a supressão dos referenciais democráticos - impulsionará a participação das Forças Armadas em outras searas, para as quais elas não têm preparo. As relações entre agentes públicos de segurança e cidadãos comuns – já deterioradas - se verticalizarão e o Estado de Polícia que avança no Brasil se radicalizará, convertendo-se num Estado de Polícia Militar. As trilhas do Estado de exceção já estão esboçadas. E não será possível combate-lo sem conhece-las. *Débora Medeiros é médica, coordenadora do projeto A São Paulo que Queremos e publica análises de conjuntura quinzenalmente na Revista Fórum. *Fernando Nogueira é professor de Direito Penal e Processo Penal na Universidade Federal de Lavras - UFLA 1.   Em 2008 a Polícia Militar do Rio de Janeiro prendeu 23 pessoas por cada morte infligida, sendo que sua congênere paulista prendeu 348 pessoas para cada morte. No mesmo ano-base, a polícia norte-americana prendeu mais de 37.000 pessoas para cada óbito relacionado a supostos confrontos com a polícia. Em 2015, a PM de São Paulo matou 1 pessoa a cada 9 horas e 46 minutos, segundo levantamento feito com dados oficiais oriundos do Centro de Inteligência e da Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo. 2.  Aqui a linha dura do Exército pretendeu deixar sempre em aberto uma via militar para salvar a democracia de si mesma: como verdadeiro Poder Moderador, a CR88 submetida pelos militares constituintes reconhece expressamente que, em certas situações, as Forças Armadas serão tomadas como superiores aos Poderes da República, podendo intervir para "garanti-los" quando eles são "ameaçados". Fica claro que quem decidirá o que é uma ameaça ou não serão os próprios militares. Para mais, vide ZAVERUCHA, Jorge. Relações civil-militares: o legado autoritário da Constituição brasileira de 1988. In: SAFATLE, Vladimir; TELES, Edson (orgs.). O que resta da ditadura. São Paulo: Boitempo, 2010. p. 41-76. Foto: Folha de Pernambuco Os artigos desta seção não refletem necessariamente a opinião da Fórum. Participe, envie seu artigo para [email protected] (escreva Fórum Debate no assunto da mensagem).