Funai recusa a responder ação judicial sobre despejo de aldeia Tupinambá

“É uma imoralidade. Não dá pra ser aceito de nenhum jeito. O presidente da Funai está agindo inconstitucionalmente. Não cabe a ele tomar essa decisão", diz o cacique Babau Tupinambá

Foto: Renato Santana/Cimi
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De acordo com Cimi (Conselho Indigenista Missionário), o presidente da Funai , o delegado da Polícia Federal Marcelo Augusto Xavier da Silva, comunicou, em um despacho, o abandono de interesse da União na defesa do povo Tupinambá em ação judicial de reintegração de posse de área tradicional localizada na Serra das Trempes, Terra Indígena Tupinambá de Olivença, município de Buerarema (BA).

A ação pretende despejar os indígenas do imóvel chamado Conjunto Santa Maria, que fica em Terra Indígena. No despacho, o presidente da Funai argumenta que cabe aos “indígenas integrados” responder pelos seus atos de "invasão à propriedade privada". O documento diz que o caso “abarca atos de violação da posse praticados por indígenas a propriedades particulares, situadas dentro ou fora de perímetro demarcável, ou seja, em estudo ou não de identificação e delimitação”.

“É uma imoralidade. Não dá pra ser aceito de nenhum jeito. O presidente da Funai está agindo inconstitucionalmente. Não cabe a ele tomar essa decisão. A Constituição diz que cabe ao governo demarcar e proteger as áreas indígenas. Cabe à Funai, que é o órgão do governo responsável por isso, cumprir parte disso. Não pode violar a Constituição. Está empurrando os indígenas como se fossem um grupo de sem-terra. Isso é muito grave”, diz o cacique Babau Tupinambá.

Ele explica que a sua aldeia, a Serra do Padeiro, é o alvo da ação de reintegração, mas a área em litígio fica na aldeia Serra das Trempes. “Estive com o cacique lá, nos reunimos. Vamos tomar as decisões em conjunto, um ajudando o outro”, diz.

Adelar Cupsinski, assessor do Cimi, diz que a decisão da Procuradoria e do presidente da Funai “está em completa desarmonia com o sentido da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Ele explica que não existe mais a diferenciação entre indígenas integrados ou não integrados. “Isso não existe mais, todos são índios para a proteção de direitos. Se trata de uma interpretação que consta no Estatuto do Índio de 1973, mas que não foi recepcionada pela Constituição".

Em uma outra parte do despacho, o presidente da instituição diz que a Funai não teria a obrigação de defender os indígenas na medida em que eles podem se defender judicialmente, ou seja, não são tutelados. De fato, os indígenas não dependem apenas que Funai os represente judicialmente, mas Cupsinski rechaça o argumento apresentado pelo órgão indigenista no despacho.

“A Funai deve fazer a defesa dos seus atos administrativos. Não pode usar esse argumento de que não tem a tutela dos índios para não fazer a defesa judicial dos indígenas. A Funai tem a obrigação legal de fazer a defesa dos seus atos administrativos, caso de uma demarcação. A União, por sua vez, tem que fazer a defesa do patrimônio público, porque toda Terra Indígena é um patrimônio da União”, explica o assessor.