Fux estabelece que Forças Armadas não são 'poder moderador' de conflito entre poderes

Ministro decide por meio de liminar que Bolsonaro não pode acionar Exército contra atuação do Congresso ou do Supremo, ao responder ação do PDT

Luiz Fux - Foto: Arquivo
Escrito en POLÍTICA el

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu esclarecer que a interpretação correta da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas não permite intervenção do Exército sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo nem dá aos militares a atribuição de poder moderador.

Em resposta a uma ação apresentada pelo PDT contra “eventual intervenção militar”, o ministro deu uma decisão liminar (provisória) para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.

“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”, ressaltou Fux.

A decisão é mais uma reação do STF a movimentos ligados ao presidente Jair Bolsonaro que pedem o fechamento da corte e do Congresso. Bolsonaristas alegam, de forma equivocada ou desonesta, que o artigo 142 da Constituição prevê a intervenção militar.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a afirmar em uma entrevista que as Forças Armadas podem agir se "um poder invade a competência de outro". Depois de repercussão negativa, Aras voltou atrás.

Após o episódio, o PDT acionou o STF contra o artigo 142. Na ação, também contesta trecho da Lei 97/1997, que disciplina as Forças Armadas e repete o dispositivo constitucional.

Ambos os textos preveem que as Forças Armadas estão sob "autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

No despacho, Fux aponta qual é a interpretação correta para a Constituição e submete a decisão ao plenário da corte.

“O emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, escreveu o ministro.