Gebran concede habeas corpus a Paulo Preto e manda o operador tucano para ser julgado em SP

O ex-diretor da Dersa havia sido condenado a 145 anos de prisão, maior pena da Lava Jato

Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apontado pela Lava Jato como operador de propinas do PSDB (Geraldo Magela/Agência Senado)
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O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), retirou da Justiça do Paraná a ação que acusa Paulo Vieira de Souza, o operador tucano Paulo Preto, ex-diretor da empresa paulista de infraestrutura rodoviária Dersa, de lavagem de dinheiro e obstrução de Justiça. O desembargador acolheu o pedido de habeas corpus da defesa e entendeu que a 13ª Vara de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato no Paraná, não é competente para julgar a ação. Gebran determinou que o caso seja encaminhado para a Justiça de São Paulo. Paulo Preto ainda ficará preso no Paraná porque responde pelo crime de lavagem envolvendo movimentações financeiras no exterior em outra ação. Porém, há também um pedido dos advogados para que esse processo seja removido de Curitiba. Preso desde fevereiro deste ano, Paulo Preto foi condenado por peculato de R$ 7,7 milhões e crimes de cartel e fraude em contratos da Dersa, em São Paulo. Ele foi condenado a 145 anos de prisão, maior pena da Lava Jato. Com informações da coluna de Bela Megale, do O Globo.